Justiça Eleitoral proíbe uso de som por parlamentar do PL próximo a escolas e universidades no RN
Decisão liminar impede deputados do PL de utilizar equipamentos sonoros a menos de 200 metros de instituições de ensino no Rio Grande do Norte.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nesta terça-feira (20) uma decisão liminar que proíbe o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) de utilizarem aparelhos de som a menos de 200 metros de instituições de ensino, como escolas e universidades, no estado.
A medida judicial, assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva, foi tomada após um ato político realizado na segunda-feira (19) nas imediações do Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que culminou em confrontos entre manifestantes e estudantes, além da interrupção das atividades acadêmicas e danos ao patrimônio, conforme relatado em nota oficial da universidade.
O desembargador ressaltou que o direito à reunião e à liberdade de manifestação devem ser exercidos de forma pacífica e sem incitações à violência, destacando que estes direitos não servem como “salvo-conduto para a violência”.
Segundo a decisão, o uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som, minitrios ou paredões está expressamente proibido a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino em funcionamento, conforme legislação eleitoral vigente. A multa estabelecida para o descumprimento é de R$ 15 mil por ato, aplicada individualmente aos parlamentares.
A ação foi proposta pela coligação Time Que Cuida e pelo candidato ao Governo do RN Cadu de Lula (PT), que questionaram a propaganda eleitoral irregular decorrente do uso do som no contexto da manifestação na UFRN. O relator do processo observou que há elementos que vinculam concretamente General Girão e Camila Araújo ao uso dos equipamentos sonoros durante o ato.
A decisão não impede a realização de manifestações políticas, desde que não envolvam o uso de equipamentos de som nas áreas vedadas. Podem ocorrer debates, discursos sem amplificação, utilização de faixas, cartazes e reuniões no campus universitário.
Além disso, o desembargador determinou que a decisão seja comunicada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, ao Comando da Polícia Militar do RN e à 3ª Zona Eleitoral, para garantir o cumprimento da medida e fiscalização eficaz.
Até o momento da publicação, Camila Araújo não se manifestou sobre a decisão, e o deputado General Girão e o PL não responderam às solicitações de comentário feitas pela reportagem do G1.