Construtora é condenada em Natal a indenizar cliente em quase R$ 95 mil por abandono de obra e atraso na entrega
Empresa especializada em construções com aço galvanizado deixou obra inacabada e sem registro no CREA, segundo decisão judicial.
A 11ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma construtora a pagar quase R$ 95 mil de indenização a um cliente por não concluir a construção de sua residência, conforme previsto no contrato firmado em junho de 2021. A obra, que teria prazo de seis meses para ser finalizada, utilizava a metodologia Light Steel Frame, baseada em estruturas de aço galvanizado leve.
Segundo os autos, o consumidor efetuou pagamentos que totalizaram R$ 69.732,00 na fase inicial da obra, além de R$ 8.400,00 destinados à construção dos muros de divisa e arrimo de edificação, e outros R$ 5.259,00 correspondentes ao projeto estrutural e fornecimento de materiais.
O andamento da construção apresentou atrasos frequentes, acompanhados da redução da equipe de trabalho no canteiro. Em novembro de 2021, a empresa abandonou completamente o local, sem concluir os serviços contratados.
A Justiça ainda constatou que a construtora não possuía registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA-RN), condição legal necessária para realizar obras no estado.
Após o abandono da obra, o cliente contratou um engenheiro civil para inspecionar a construção inacabada, que identificou diversas irregularidades. Devido a isso, o contratante precisou buscar outra empresa para dar continuidade ao serviço.
Na sentença, proferida pela juíza Karyne Chagas, foi destacado que a relação jurídica se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada ressaltou que o contrato previa rigorosamente o cumprimento do cronograma, o que não ocorreu. A empresa alegou que atrasos ocorreram devido à inclusão de serviços extras não previstos no contrato, causando 56 dias de atraso, somados a outros 13 dias decorrentes de fatores diversos. Entretanto, documentos judiciais indicaram que a terceira fase da obra permaneceu inconclusa até dezembro de 2021.
Este caso reforça a importância de verificar o registro e a regularidade das empresas contratadas para obras de construção civil, além de demonstrar o amparo jurídico disponível aos consumidores afetados por descumprimentos contratuais.