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Piauí

Construtora no Piauí enfrenta ação do MPT por jornadas excessivas e falta de folga aos funcionários

MPT-PI ajuíza ação civil pública contra construtora que submeteu trabalhadores a jornadas de até 15 horas e 27 dias consecutivos sem descanso semanal.

Por 14/10/2026 às 20h26
1 de 1 Ministério Público do Trabalho no Piauí
1 de 1 Ministério Público do Trabalho no Piauí — Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ajuizou uma Ação Civil Pública contra uma construtora por irregularidades na jornada de trabalho e no descanso dos funcionários. Segundo o órgão, as fiscalizações identificaram trabalhadores submetidos a jornadas de até 15 horas diárias, com intervalos inferiores a 9 horas entre os expedientes, além de empregados que chegaram a trabalhar por até 27 dias consecutivos sem usufruir da folga semanal obrigatória prevista por lei.

A investigação do MPT-PI teve início após denúncias que apontaram possíveis excessos nas horas trabalhadas e o descumprimento dos períodos mínimos de descanso. Em audiência realizada em agosto de 2025, a construtora informou que os casos relacionados às irregularidades eram pontuais e afirmou estar promovendo ajustes na jornada dos seus funcionários. No entanto, a empresa recusou-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão.

Posteriormente, novas fiscalizações confirmaram a persistência das infrações trabalhistas. Com base nesses fatos, a ação movida pelo MPT-PI solicita que a Justiça obrigue a construtora a respeitar os limites legais da jornada de trabalho, garantindo adequados intervalos para alimentação e descanso, bem como o descanso semanal remunerado a todos os empregados, incluindo os contratados atualmente e futuros.

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Além disso, o Ministério Público requer a aplicação de multa mínima de R$ 10 mil por obrigação descumprida, e R$ 1 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular. Também foi pedido ao Judiciário que determine a indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil, considerando a gravidade e a repetição das infrações, bem como o número de trabalhadores prejudicados.

O valor da indenização, caso a ação seja acolhida, deverá ser destinado a fundos como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para reparação dos danos causados.

Até o momento, a Construtora Ótima Ltda, apontada pelo MPT-PI, não se manifestou oficialmente sobre as irregularidades mencionadas.

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