TJMT impede mudança de carreira para servidores sem concurso na Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Decisão do Tribunal de Justiça de MT declara inconstitucional migração de cargos para servidores sem concurso na Assembleia Legislativa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, invalidar dispositivos da Lei Estadual nº 11.331/2021 que permitiam a migração de servidores sem concurso público para cargos destinados a funcionários concursados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão, tomada no dia 8 de outubro sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, impede que esses servidores alterem sua carreira dentro do órgão.
Além disso, o TJMT declarou inconstitucionais os trechos da lei que estabeleciam reajustes salariais automáticos anuais com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para salários, aposentadorias e pensões dos servidores. Com isso, futuros aumentos terão de ser aprovados por meio de leis específicas do Legislativo estadual, e não ocorrerão de forma automática.
O tribunal assegurou que servidores que obtiveram estabilidade conforme as Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas que não prestaram concurso público, permanecerão nos cargos onde foram admitidos, sem direito à mudança de carreira ou progressão funcional aplicáveis a servidores concursados.
A decisão estabelece que os servidores ativos manterão seus vínculos e os salários nominais atuais, sem sofrer redução, a partir da publicação do acórdão. Aposentados e servidores que cumpriram requisitos para aposentadoria até a data da publicação da decisão terão seus direitos preservados, assim como valores recebidos de boa-fé antes da decisão não precisarão ser devolvidos.
Por fim, o TJMT ressaltou que as normas referentes aos servidores que ingressaram no serviço público por meio de concurso não foram alteradas por esta decisão.