Justiça de MT anula prova e absolve tesoureiro de facção em caso de roubo em Sorriso
Decisão judicial anulou reconhecimento fotográfico e considerou falta de provas para condenar Paulo Witer pelo assalto a loja em 2019.
A Justiça de Mato Grosso absolveu Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como ‘W.T’ e apontado como tesoureiro de uma facção criminosa no estado, da acusação de roubo a mão armada contra uma loja de eletrodomésticos em Sorriso, ocorrido em 2019. A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque em 15 de outubro de 2026.
O magistrado considerou as provas apresentadas insuficientes para comprovar a participação do réu no crime, especialmente após anular o reconhecimento fotográfico feito por testemunhas na delegacia, que foi apontado como irregular.
Anulação do reconhecimento fotográfico
O reconhecimento fotográfico, base da acusação, foi anulado porque o procedimento policial não seguiu as regras legais vigentes. O juiz destacou que as imagens exibidas às testemunhas continham nomes visíveis e fotos atribuídas erroneamente a outras pessoas, gerando confusão nos relatos.
Com essa anulação, a única prova remanescente foi uma nota fiscal de compra de celular no nome de Paulo Witer, considerada frágil para manter uma condenação sem outros indícios confirmados.
Contexto do caso e situação atual
Segundo a investigação, durante o assalto à loja, funcionários foram rendidos e vários celulares foram levados. A Polícia Civil localizou uma mochila, em outro local, com celulares roubados e a nota fiscal de um aparelho comprado por Paulo Witer dias antes.
Paulo Witer segue preso atualmente, mas devido a outras ordens judiciais relacionadas a operações contra o crime organizado, como a Operação Red Money, que investiga lavagem de dinheiro e extorsão de comerciantes. Mesmo após habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça em 2024, ele permanece detido por responder a outros processos.
Antecedentes judiciais
Em 2009, Paulo foi condenado a oito anos de prisão por roubo com uso de arma em Várzea Grande. A condenação foi anulada em janeiro de 2026 pela Justiça de Mato Grosso, que considerou que o estado perdeu o direito de aplicar a pena após 15 anos desde a sentença.
Essa decisão não influenciou sua permanência na prisão, pois ele responde a outras investigações e processos relacionados a organizações criminosas no estado.