26 presos não retornam após saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís
Benefício de saída temporária contemplou 702 presos, mas 26 não retornaram até o prazo final, segundo a Seap.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Maranhão informou que 26 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estipulado pela Justiça.
Dos 736 internos autorizados pela juíza Joelma Santos, da 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís, 702 deixaram os estabelecimentos a partir de 7 de outubro. O prazo final para retorno às unidades era até as 18h do dia 13 de outubro, terça-feira.
Os 26 presos que não retornaram são considerados foragidos e poderão sofrer regressão de regime, além das sanções legais cabíveis. O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), destinado a condenados em regime semiaberto que cumprem pena de quatro a oito anos, sem reincidência.
O regime semiaberto garante ao preso o direito de trabalhar e estudar fora durante o dia, com retorno obrigatório às unidades penitenciárias à noite. O ato de concessão da saída temporária é motivado pelo juiz da execução e envolve pareceres do Ministério Público e da administração penitenciária.