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Justiça suspende exclusão de candidatos reprovados no IFCE

Decisão permite que candidatos reprovados na análise racial disputem vagas na ampla concorrência em cursos técnicos do IFCE.

A Justiça Federal suspendeu a regra do processo seletivo 2027.1 do Instituto Federal do Ceará (IFCE) que eliminava candidatos reprovados na banca de heteroidentificação, uma análise fenotípica usada para validar a autodeclaração racial de candidatos às cotas raciais.

A decisão permite que, mesmo se reprovados nessa avaliação, os candidatos possam continuar concorrendo pelas vagas da ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente no processo.

Essa medida beneficia especificamente os candidatos aos cursos técnicos integrados ao ensino médio nos campi de Aracati, Horizonte, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Maranguape.

Leia também: Uma das gêmeas idênticas é reprovada em avaliação de cotas no ES

Contexto da suspensão

A Defensoria Pública da União (DPU) abriu o processo contra o edital nº 20/2026 em 5 de outubro, contestando o item 5.18 que eliminava a participação integral de candidatos que não passassem pela banca de heteroidentificação.

A DPU argumentou que a exclusão integral desses candidatos viola a legislação federal de cotas, que garante que todos concorram inicialmente pela ampla concorrência, independentemente da análise da autodeclaração.

Informações da DPU mostram que, nas seleções dos anos de 2023 e 2024, mais de dois mil candidatos foram eliminados após indeferimento da autodeclaração racial, enquanto milhares de vagas permaneceram vazias no IFCE. Por exemplo, no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2024, 1.317 vagas ficaram ociosas, e em 2025 o número foi de 1.879.

Implicações da decisão

Com a suspensão do item 5.18, os candidatos reprovados na heteroidentificação poderão permanecer na seleção técnica do IFCE enquanto tiverem pontuação suficiente, incluindo a possibilidade de integrarem listas de espera.

O juiz responsável ressaltou que essa decisão não impede investigações por possíveis fraudes nas cotas nem elimina critérios exigidos em outras etapas do processo, como presença em etapas e documentação adequada.

Assim, a Justiça garante o direito dos candidatos de concorrerem às vagas do IFCE em igualdade, evitando a eliminação direta baseada apenas no resultado da heteroidentificação.

Tags: IFCEJustiça Federalcotas raciaisheteroidentificaçãoprocesso seletivo

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