Justiça proíbe vereadora de Belém de incentivar assédio eleitoral
Patrícia Queiroz deve publicar retratação em até seis horas ou pagará multa diária de R$ 50 mil.
A Justiça do Trabalho do Pará determinou nesta quinta-feira (29) que a vereadora de Belém Patrícia Queiroz (PP) interrompa as práticas e não incentive o assédio eleitoral contra trabalhadores. A decisão liminar atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e prevê que a parlamentar publique uma retratação nas redes sociais no prazo máximo de seis horas após ser notificada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A juíza proibiu que Patrícia Queiroz estimule empregadores a retaliar funcionários por suas opiniões políticas. A retratação deve afirmar que os trabalhadores têm direito à livre escolha de candidatos, sem sofrer ameaças, retaliações ou demissões por sua posição eleitoral.
O MPT ajuizou a ação a partir de publicações feitas pela vereadora no Instagram, que sugeria que empresários monitorassem suas redes sociais para identificar funcionários que haviam votado no presidente Lula (PT) e os demitissem. As mensagens são consideradas potencialmente discriminatórias e capazes de incentivar demissões em massa motivadas por convicções políticas.
O processo avança enquanto a própria Patrícia Queiroz está em licença de 22 dias, aprovada recentemente pela Câmara Municipal, para tratar de assuntos particulares. A notificação da decisão foi entregue à irmã da parlamentar, diante da ausência dela no município.
O Ministério Público do Trabalho destaca a gravidade da situação, já que a incitação parte de uma representante do poder público. O g1 aguarda posicionamento da assessoria da vereadora sobre a decisão.
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