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Justiça suspende assédio eleitoral em Jacobina

Decisão judicial proíbe pressão política sobre servidores municipais em Jacobina e prevê multa em caso de descumprimento.

A Justiça do Trabalho determinou, no dia 24 de outubro de 2026, a suspensão imediata de práticas de assédio eleitoral contra servidores da Prefeitura de Jacobina, localizada no norte da Bahia. A medida atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) contra o município e o chefe de gabinete Leopoldo Moraes Passos.

Segundo o MPT, os trabalhadores municipais foram pressionados a apoiar um candidato específico nas eleições, sob ameaça de demissão ou exclusão dos quadros da administração pública. A denúncia aponta que Leopoldo Moraes Passos promovia reuniões e contatos com servidores para exigir a divulgação de propaganda política em seus perfis e status do WhatsApp, além de coagir votos no segundo turno eleitoral.

A decisão liminar do juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira proíbe a realização de reuniões, contatos pessoais, telefonemas ou mensagens que solicitem, orientem, induzam ou exijam apoio político dos trabalhadores. Também está proibida a exigência de publicações em redes sociais e o pedido de comprovação de voto por fotos, vídeos ou outros meios.

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O magistrado determinou que a Prefeitura de Jacobina divulgue até a meia-noite do mesmo dia um comunicado oficial esclarecendo que o voto dos servidores é livre, secreto e que nenhum trabalhador sofrerá consequências funcionais por sua escolha eleitoral. Caso a decisão seja descumprida, a prefeitura está sujeita à multa de R$ 50 mil, enquanto o chefe de gabinete poderá ser multado em R$ 30 mil, além de multa diária de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento das determinações.

O juiz salientou que o voto secreto e a liberdade de escolha política são direitos constitucionais. Embora as denúncias ainda estejam sob investigação, a proximidade das eleições justificou a adoção de medidas preventivas imediatas.

O processo também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia para a apuração de possíveis ilícitos eleitorais, criminais e atos de improbidade administrativa relacionados ao caso.

Até a última atualização da reportagem, a Prefeitura de Jacobina não havia se manifestado sobre a decisão.

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