Justiça Federal condena empresária por degradação de manguezal e restinga em Marechal Deodoro, AL
Sentença determina recuperação de mais de 300 m² de área degradada em condomínio de luxo na Laguna Mundaú.
A Justiça Federal determinou a condenação da empresária Alany Cavalcante por crimes ambientais relacionados à degradação de manguezal e restinga no condomínio Laguna, localizado em Marechal Deodoro, Alagoas. A decisão, proferida no dia 14 de outubro de 2026, estabelece a recuperação completa de 312,69 metros quadrados de área degradada às margens da Laguna Mundaú.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as intervenções ilegais ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, em lotes particulares situados na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita. Inicialmente foi constatada a destruição da vegetação de restinga durante a construção de um deck e estrutura de acesso à laguna. Apesar das autuações, embargo da obra e a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), novas intervenções continuaram.
Perícia criminal realizada pela Polícia Federal comprovou que o aterramento causou a perda da vegetação nativa e afetou habitats da fauna silvestre, além de aumentar o risco de erosão nas margens da laguna.
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A empresa administrada por Alany Cavalcante foi condenada ao pagamento de 150 dias-multa e deverá elaborar e implementar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) sob supervisão do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). O plano inclui remoção de entulhos e aterros ilegais, bem como a recomposição da vegetação nativa. O descumprimento dessa medida pode levar à interdição das atividades da empresa.
Quanto à administradora, ela recebeu penas de um ano e nove meses de reclusão, além de sete meses e 25 dias de detenção, ambos em regime inicial aberto, e multa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços comunitários e restrição para frequentar determinados locais.
Além da ação criminal, o MPF ajuizou em agosto uma ação civil pública contra os proprietários dos lotes, pleiteando indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, recuperação da área degradada e bloqueio para novas intervenções sem autorização prévia. A sentença criminal não impôs indenização, deixando essa resolução para a esfera cível.
Até o momento, não houve posicionamento oficial da empresária sobre a decisão da Justiça Federal.
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