Alagoas regulamenta recarga de carros elétricos em condomínios com novas normas de segurança
Corpo de Bombeiros de Alagoas proíbe uso de tomadas comuns para recarga em condomínios e define prazos para adaptações nas instalações.
O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) publicou, em 21 de outubro de 2026, novas normas para a instalação e utilização de carregadores de veículos elétricos em condomínios residenciais, comerciais, garagens e estacionamentos no estado. As regras, definidas pela Instrução Técnica nº 45/2026, visam ampliar a segurança contra incêndios e acidentes elétricos durante o abastecimento desses automóveis.
Uma das principais mudanças é a proibição da recarga de carros elétricos por meio de tomadas comuns ou adaptadores nas garagens internas dos condomínios. Para essas áreas, o uso permitido restringe-se aos modos de recarga 3 e 4, que utilizam equipamentos específicos para veículos elétricos. Já em áreas externas, a utilização dos quatro modos previstos nas normas técnicas é autorizada, desde que respeitadas as exigências de segurança.
Os condomínios devem contratar profissionais habilitados para a instalação dos carregadores, que precisam avaliar a capacidade da rede elétrica para suportar o aumento de consumo. Caso necessário, ajustes em fiação, transformadores e quadros de distribuição deverão ser realizados. O responsável técnico emitirá documentação registrada em conselho profissional e fornecerá relatório detalhado sobre a instalação e dispositivos de proteção adotados.
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Quanto à segurança estrutural, prédios com área superior a 750 m² ou altura maior que 12 metros deverão implementar sistemas complementares de prevenção, como alarmes de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers), exaustão mecânica de fumaça e materiais com resistência ao fogo. Para edificações já existentes com projetos aprovados antes dessa norma, há diretrizes específicas para adequações, com prazo final até 1º de novembro de 2031 para instalação dos sistemas de detecção e proteção.
As regras também definem quais locais podem receber os dispositivos de recarga: não podem ser instalados em rotas de fuga ou corredores, e devem respeitar distância mínima de cinco metros das soleiras de emergência em prédios com apenas uma saída. Equipamentos fixados em totem deverão contar com proteção contra colisões e sistemas de desligamento manual em até cinco metros.
Essas medidas atendem ao crescimento da demanda por veículos elétricos e buscam garantir a segurança dos moradores e trabalhadores em condomínios, evitando riscos decorrentes do uso inadequado de equipamentos e sobrecarga elétrica.
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