Reforma tributária pode elevar impostos para empresas no lucro presumido, dizem especialistas
Especialistas explicam como a chegada do IBS e da CBS impacta a carga tributária de empresas no lucro presumido, variando conforme as compras e alíquotas.
A implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tem gerado dúvidas entre empresários que operam no regime de lucro presumido, especialmente sobre o potencial aumento da carga tributária com a reforma tributária.
Um dos pontos principais é a alteração das alíquotas do PIS e da Cofins, que hoje são pagas em conjunto com uma alíquota de 3,65%. Com a nova legislação, essas alíquotas tendem a aumentar, mas há a possibilidade de as empresas descontarem créditos fiscais relativos às compras e despesas realizadas.
Segundo Sabine Schuttoff, sócia tributária do DDSA, não existe uma resposta única para o impacto que o IBS e a CBS trarão às empresas no lucro presumido, pois isso dependerá de uma combinação de fatores específica para cada negócio.
Fatores determinantes na carga tributária pós-reforma
De acordo com Sabine, três elementos principais influenciam como os impostos vão incidir após a reforma:
- Alíquotas diferenciadas por atividade: Alguns segmentos terão redução nas alíquotas, conforme categorias definidas na legislação;
- Volume de compras que geram direito a créditos fiscais: Quanto maior o gasto com inputs tributados, maior o potencial de compensação;
- Atuação setorial: Empresas de comércio e indústria tendem a ter maior volume de compras passíveis de crédito, em contraste com serviços que podem ter menos despesas dedutíveis.
Cálculo do impacto: exemplos práticos
Embora a alíquota definitiva da CBS para 2027 ainda não tenha sido estabelecida, estimativas de mercado situam-na entre 8,8% e 9,4%. Para avaliar o impacto, uma empresa deve levantar as seguintes informações:
- Faturamento mensal;
- Valor das compras que geram créditos tributários;
- Valor atualmente recolhido de PIS e Cofins.
Exemplo 1: Uma consultoria com faturamento mensal de R$ 100 mil e compras qualificadas para crédito no valor de R$ 20 mil, com uma alíquota CBS hipotética de 9%, recolheria por mês R$ 3.550 a mais em impostos comparado ao recolhimento atual de PIS e Cofins de R$ 3.650.
Exemplo 2: Em um comércio ou indústria com o mesmo faturamento, mas R$ 70 mil em compras que geram créditos, a CBS líquida seria de R$ 2.700, valor inferior aos R$ 3.650 recolhidos atualmente, o que indicaria redução no imposto.
Essas simulações demonstram que empresas com maior volume de compras e despesas são mais propensas a compensar o aumento das alíquotas por meio dos créditos fiscais contemplados na reforma.