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Rio Grande do Norte

Justiça do RN obriga plataforma de apostas a liberar R$ 42 mil bloqueados e pagar danos morais

Tribunal determina desbloqueio da conta de consumidora e pagamento de R$ 5 mil após retenção indevida de valores por plataforma de apostas.

17/10/2026 às 18h14

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma plataforma de apostas esportivas libere o valor de R$ 42 mil retido da conta de uma consumidora e pague R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi após a empresa bloquear o saque do prêmio da usuária.

Segundo os autos do processo, a consumidora possuía saldo equivalente a R$ 42 mil na plataforma, mas teve o acesso ao valor impedido ao tentar realizar o saque. Ao buscar esclarecimentos, foi informada que a conta estava sob análise técnica. A empresa alegou que a aposta da usuária ocorreu em uma partida de um campeonato romeno que recebeu alerta de integridade por entidades internacionais de monitoramento esportivo.

O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos avaliou que a relação jurídica entre as partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ressaltou que a plataforma não apresentou provas que vinculassem a consumidora à suposta fraude ou manipulação dos resultados esportivos. De acordo com a sentença, os documentos apresentados pela empresa foram genéricos e não demonstraram o envolvimento da mulher em qualquer irregularidade.

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Além disso, o magistrado destacou que, apesar da legislação permitir a suspensão cautelar de prêmios em circunstâncias específicas, não é lícito manter a retenção indefinida dos valores sem comprovação de má-fé por parte do usuário.

Com base nesses fundamentos, a decisão judicial obriga a plataforma a reativar a conta da consumidora, desbloqueá-la e liberar integralmente o saldo de R$ 42 mil em até dez dias úteis.

Adicionalmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, com atualização monetária conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O juiz considerou abusiva a retenção do montante acompanhada do bloqueio da conta, o que configura violação às normas do Código de Defesa do Consumidor.

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