Justiça do RN impede mãe de se aproximar da filha de 12 anos após agressão e ameaças
Medida protetiva impede contato da mãe com a filha após episódio de agressão física, ameaças e invasão de domicílio no Rio Grande do Norte.
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma medida protetiva para uma adolescente de 12 anos que sofreu ameaças, ofensas e agressão física atribuídas por ela à mãe biológica. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Caicó, proíbe a mãe de se aproximar da filha e da responsável de fato pela menina a menos de 200 metros, além de vedar qualquer contato presencial ou virtual entre elas.
O episódio ocorreu em 10 de junho de 2026, quando a mãe teria invadido, sem autorização, a residência onde a criança mora e tentado levá-la à força, acompanhada de ameaças, ofensas verbais e agressão física ao puxar os cabelos da menina. Essas informações constam nos autos do processo judicial.
O juiz Eduardo André Dantas Silva fundamentou a decisão na Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Além da proibição de aproximação, a Justiça também suspendeu as visitas presenciais da mãe, válida até nova determinação judicial.
Também foi determinado que a adolescente e seu núcleo familiar afetivo sejam incluídos nos serviços do Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), garantindo acompanhamento psicossocial.
O descumprimento dessas medidas poderá configurar crime, com pena prevista de detenção de três meses a dois anos, além da possibilidade de prisão preventiva, dependendo das circunstâncias do caso. As medidas protetivas permanecerão em vigor enquanto persistir a situação de risco e poderão ser reavaliadas pela Justiça.