Cueva nega pedido de Flávio Bolsonaro para limitar atuação de sindicatos e entidades estudantis
Corregedor do TSE rejeita medidas urgentes da campanha de Flávio Bolsonaro contra suposto uso de entidades em benefício de Lula.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou, por enquanto, uma série de medidas urgentes solicitadas pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) que visavam restringir a atuação de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. A ação questiona o suposto uso destas estruturas em benefício da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, o ministro também fixou prazo de 72 horas para que a campanha de Flávio detalhe as acusações feitas contra dirigentes dessas entidades, individualizando os fatos atribuídos a cada um, bem como as provas correspondentes e a forma como teriam contribuído para o alegado abuso eleitoral. Caso não o faça, a ação poderá ser rejeitada em relação a esses dirigentes, que, até lá, não serão notificados para apresentar defesa.
Medidas rejeitadas e fundamentação
Entre as demandas recusadas estão pedidos para impedir o uso de sedes, recursos financeiros, veículos, sites, perfis institucionais, jornais e cadastros de filiados das entidades para propaganda favorável a Lula e Alckmin ou contra Flávio Bolsonaro. O corregedor entendeu que tal restrição configuraria uma ordem genérica sobre manifestações futuras ainda desconhecidas, podendo resultar em censura prévia e inibir indevidamente liberdades constitucionais, como a de expressão, associação e organização sindical.
Foi também negado o pedido contra a União Nacional dos Estudantes (UNE) para a orientação de organizações vinculadas a não utilizar espaços de instituições públicas de ensino para atividades eleitorais. Segundo o ministro, não há comprovação suficiente sobre o uso desses espaços para fins eleitorais que justifique intervenção judicial, considerando a proteção constitucional das manifestações políticas no meio acadêmico.
Outro ponto recusado temporariamente foi o pedido para que empresas como Meta, X e Google preservem dados relacionados a publicações citadas na ação, por ausência de especificação adequada quanto a quais documentos devem ser guardados, os responsáveis e o período abrangido.
Detalhes sobre dirigentes e tramitação
Dos 54 dirigentes indicados pela campanha, 37 não foram citados nominalmente nos fatos ou fundamentação jurídica, e sete apenas como signatários de nota das centrais sindicais. O corregedor decidiu receber a ação contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes cujas condutas foram descritas explicitamente, concedendo-lhes prazo de cinco dias para defesa.
Além disso, o pedido para desativar o “Comitê de Apoio à reeleição do Presidente Lula”, supostamente instalado na sede do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ), ficou pendente. O ministerio deu 24 horas para o sindicato esclarecer a existência e funcionamento do comitê, antes de decidir sobre o pedido.
Contexto da ação
A ação foi proposta pela campanha de Flávio Bolsonaro contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e dirigentes de centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. São investigados supostos abuso de poder econômico e político, e uso indevido dos meios de comunicação social em favor da candidatura petista.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que ocupar cargo de direção em uma entidade não implica automaticamente responsabilidade por eventual abuso eleitoral da entidade. Além disso, a aprovação do processo no TSE não significa que as acusações são verdadeiras ou que existam irregularidades, que dependem da produção e análise de provas.