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Espírito Santo

Polícia Federal prende suspeitos de liderar esquema de comércio clandestino de vinhos argentinos no Brasil

Operação cumpriu 25 mandados em cinco estados e Distrito Federal, com prisões no Paraná e em Goiás.

16/10/2026 às 07h39

A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (15) no Paraná um homem e uma mulher suspeitos de liderar uma organização criminosa envolvida no comércio ilegal de vinhos argentinos no Brasil, conforme divulgado pelo G1. A operação cumpriu 25 mandados de busca e apreensão em cinco estados e no Distrito Federal, totalizando a apreensão de 2.372 garrafas de vinho.

Além do casal detido em Curitiba, uma terceira pessoa foi presa em flagrante no estado de Goiás por posse ilegal de arma de fogo. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados pela Polícia Federal. A ação contou com a mobilização de mais de 100 policiais e abrangeu cidades do Paraná, Rio de Janeiro, Goiás, Espírito Santo, Piauí e Distrito Federal.

Investigação e operação

Segundo o delegado Mateus Calabresi Liutti, a investigação teve início em março de 2025, após a apreensão de 4.200 garrafas de vinho em um depósito na Região Metropolitana de Curitiba, avaliadas em R$ 900 mil. As análises indicaram que a organização criminosa empregava uma estrutura logística complexa para contrabandear os vinhos argentinos, armazená-los na região de Curitiba e distribuí-los a revendedores em diversas regiões do país.

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A Polícia Federal informa que o grupo utilizava empresas de fachada, documentos fiscais falsificados e contas bancárias em nome de terceiros, além de registrar bens dos suspeitos em nome de familiares para ocultar seus verdadeiros proprietários e dificultar a fiscalização.

Os envolvidos poderão responder, conforme suas responsabilidades apuradas, pelos crimes de descaminho, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Contexto legal

Descaminho refere-se à importação ou exportação de mercadorias que, embora permitidas pela legislação, são comercializadas sem o pagamento dos impostos e tributos exigidos pelo Estado. Este crime é distinto do contrabando, que envolve mercadorias proibidas pela lei.

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