Fim da escala 6×1: especialistas apontam possível aumento de ações trabalhistas devido à mudança
Especialistas indicam que redução da jornada para 40 horas semanais e fim da escala 6×1 podem gerar disputas trabalhistas pela interpretação das novas regras.
O Senado aprovou recentemente, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial. Segundo advogados trabalhistas consultados pelo InfoMoney, a medida pode desencadear aumento de disputas judiciais na Justiça do Trabalho, especialmente durante o período de transição.
A transição está prevista para ocorrer em duas etapas, com a redução da jornada para 42 horas duas meses após a promulgação da emenda, e para 40 horas após um ano desse primeiro ajuste, somando um total de 14 meses para completa adaptação. Durante este intervalo, cláusulas contratuais e acordos coletivos incompatíveis perderão validade, exigindo negociações entre sindicatos e empregadores.
Impactos para empregadores e trabalhadores
Para as empresas, o desafio será reorganizar as escalas de trabalho, os turnos, os controles de ponto e a folha de pagamento. Esse ajuste pode demandar a contratação adicional de funcionários, especialmente em setores que funcionam 24 horas e dependem de revezamento contínuo, como hospitais, supermercados, restaurantes, hotéis e transportadoras.
Já para os trabalhadores, a preocupação principal é assegurar que a redução da jornada não acarrete redução salarial ou uma elevação irregular da carga diária, que comprometa sua saúde e segurança. O advogado Taunai Moreira destaca o risco de litígios envolvendo compensação de jornadas, bancos de horas, trabalho em domingos e validade de convenções coletivas anteriores.
Riscos e potencial de judicialização
Especialistas como Jorge Matsumoto ressaltam que a complexidade na revisão de contratos e escalas pode levar a falhas e divergências, especialmente no pagamento correto de horas extras e na remuneração dos períodos de descanso. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as disputas sobre horas extras já são um dos assuntos mais frequentes nas Varas do Trabalho.
Além disso, o número de novos processos trabalhistas no país tem crescido nos últimos anos, com aumento aproximado de 5,75% entre os primeiros cinco meses de 2025 e 2026, conforme levantamento baseado no painel Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desafios na negociação coletiva e regimes especiais
A necessidade de rever acordos e convenções coletivas, assim como o prazo curto para adaptação, de apenas dois meses para os primeiros ajustes, pode fomentar insegurança jurídica. A PEC ainda prevê tratamento diferenciado para trabalhadores hipersuficientes — aqueles com diploma superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, aproximadamente R$ 21,2 mil.
Advogados alertam que a conciliação entre esta definição e as regulamentações existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode gerar controvérsias. Regimes especiais, como turnos ininterruptos de revezamento e atividades na saúde ou vigilância, também exigirão atenção específica para manutenção da conformidade legal.
Orientações para evitar litígios
Os especialistas recomendam que as empresas antecipem a revisão de contratos, políticas de remuneração, escalas e controles de ponto, além de investir em negociações claras e transparentes com os sindicatos. A consolidação de entendimentos judiciais e a adaptação cuidadosa das regras de trabalho são apontadas como caminhos para reduzir conflitos no médio e longo prazos.
Por fim, reforça-se a importância de que a redução da jornada seja acompanhada de condições reais de descanso e não apenas pela redistribuição da carga de trabalho, para que os objetivos de qualidade de vida e produtividade sejam alcançados sem aumento de passivos trabalhistas.