TSE determina que Meta mantenha neutralidade na distribuição de conteúdo eleitoral de Lula e Bolsonaro
Tribunal impõe multa diária à Meta para garantir tratamento igualitário a conteúdos políticos durante o segundo turno.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisão que proíbe a empresa Meta Platforms Inc., responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, de intervir na distribuição de conteúdos políticos relacionados aos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela campanha do presidente Lula à reeleição, que denunciou falhas reiteradas e sistemáticas na entrega de postagens da coligação pela plataforma. A campanha afirmou ainda haver indícios de tratamento desigual na distribuição dos conteúdos, citando que a criação de imagens por meio da assistente de inteligência artificial da Meta (Meta AI) é proibida para o candidato Lula, enquanto liberada para Flávio Bolsonaro.
Além disso, os advogados da coligação identificaram perfis ligados à candidatura adversária, como o do deputado Nikolas Ferreira, com números de visualizações de publicações incompatíveis com os padrões usuais da plataforma, reforçando suspeitas de favorecimento.
Imposição de multa e diretrizes à Meta
O ministro Bellizze determinou que a Meta deve assegurar tratamento idêntico aos conteúdos políticos de ambos os candidatos no uso da Meta AI, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil pelo descumprimento da ordem, em vigor até o término do segundo turno das eleições.
Segundo normas eleitorais vigentes, incluindo a resolução 23.755/2026 do TSE, é proibido a emissão de opiniões, indicação de preferência eleitoral, recomendação de voto ou qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, seja de forma direta ou indireta, inclusive por respostas automatizadas de assistentes de inteligência artificial.
A assistente Meta AI, integrada às plataformas da Meta, funciona para a geração de textos, planejamento de atividades e criação de imagens digitais, conforme descrições simples feitas pelos usuários. Relatos indicam que a ferramenta se recusa a criar imagens de campanha para Lula, enquanto aceita pedidos referentes ao candidato Flávio Bolsonaro, fato que motivou parte da denúncia.
Aplicação para ambos os candidatos
O ministro Bellizze ressaltou que a decisão é válida para as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro, aplicando-se até o encerramento do pleito. A medida visa assegurar que a distribuição de conteúdo político tenha isonomia entre os concorrentes, mantendo o equilíbrio e cumprimento da legislação eleitoral nas plataformas digitais durante o período eleitoral.