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Política

Márcio Canella perde o mandato na Alerj após prisão pela PF? Entenda o impasse constitucional

15/10/2026 às 15h28  ·  Atualizado em 15/10/2026 às 16h59
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Quase 200 mil votos e uma ordem de prisão. O que acontece quando um candidato vence nas urnas, mas pode chegar ao dia da posse atrás das grades? O voto popular não imuniza ninguém; uma prisão também não equivale a condenação.

Márcio Canella (União Brasil), ex-prefeito de Belford Roxo, recebeu 197.178 votos e foi o segundo deputado estadual mais votado do Rio em 2026. Nesta quinta-feira (15), foi preso pela Polícia Federal na oitava fase da Operação Unha e Carne, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo postos de combustíveis e movimentações de R$ 7,6 bilhões em seis anos, conforme dados do Coaf citados pela PF. Também apura possíveis vínculos com grupos criminosos. São suspeitas, não provas de culpa. A defesa afirmou confiar na Justiça.

197 mil votos impedem uma prisão?

Não. O resultado eleitoral confere legitimidade política, não imunidade à lei penal. Ao mesmo tempo, o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição estabelece a presunção de inocência até uma condenação definitiva.

A prisão preventiva pode ocorrer antes do julgamento, desde que observados os requisitos legais. Já o artigo 15, inciso III, prevê a suspensão dos direitos políticos como efeito de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Por isso, a prisão desta quinta-feira, isoladamente, não cancela os votos nem retira automaticamente de Canella o direito de assumir o cargo. Existem, porém, outras hipóteses legais e eleitorais capazes de alterar esse cenário.

A pergunta legítima não é se o eleito está acima da Justiça. Não está. É como aplicar a lei sem confundir uma medida cautelar com a cassação de um resultado eleitoral.

A diplomação dá imunidade parlamentar?

Canella ainda não foi diplomado para a nova legislatura. O prazo final para a diplomação dos eleitos em 2026 é 18 de dezembro; a posse na Alerj ocorre em 1º de fevereiro de 2027.

Pelo artigo 27, § 1º, da Constituição, deputados estaduais estão sujeitos às regras de imunidade parlamentar previstas no artigo 53. Seu § 2º dispõe que, desde a diplomação, parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Mas essa proteção não retroage automaticamente para desfazer uma prisão decretada antes do diploma. O que ocorrerá se a medida continuar em vigor após dezembro exigirá uma análise jurídica específica. Diplomação não é alvará de soltura.

E se ele não comparecer à posse?

Aqui está o problema mais concreto. O artigo 4º do Regimento Interno da Alerj exige compromisso pessoal: não admite posse por procuração. O prazo é de 30 dias, prorrogável por outros 30 a pedido do interessado, ressalvados casos de força maior ou enfermidade comprovada.

O artigo 256, § 1º, prevê a renúncia regimental para quem não prestar compromisso no prazo devido. Mas a existência de uma prisão, a possibilidade de justificativa e a aplicação da regra ao caso concreto demandariam avaliação pelas autoridades competentes. Não há perda automática da cadeira simplesmente porque Canella foi preso.

Caso haja vacância, a Alerj deverá seguir as regras de convocação de suplentes.

O TSE também poderá interferir

Há uma segunda frente, independente do inquérito criminal. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) deferiu a candidatura de Canella em setembro. Segundo a Veja, um recurso contra esse deferimento tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma eventual mudança nessa decisão poderá afetar a diplomação ou o mandato. É uma questão distinta da prisão.

O mandato pertence ao eleito ou ao eleitor?

A questão incomoda porque envolve dois princípios que precisam coexistir: a soberania popular e o Estado de Direito. Os votos não absolvem ninguém. Uma investigação tampouco apaga, por si só, a escolha feita nas urnas.

Se os requisitos legais justificarem a manutenção da prisão, a decisão deverá ser fundamentada. Se houver obstáculo à posse, Alerj e Judiciário terão de lidar com ele dentro de suas competências. E, se a Justiça Eleitoral modificar a situação da candidatura, seus efeitos precisarão ser observados.

Quase 200 mil pessoas votaram em Canella. Isso deve impedir consequências judiciais? Evidentemente, não. Mas uma prisão cautelar basta para impedir que elas sejam representadas por quem elegeram?

É esse o debate. E a resposta não pode vir da conveniência de aliados ou adversários: deve vir da Constituição.

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