Senado aprova fim da escala 6×1 e define transição para dois dias de descanso semanais
PEC que extingue a escala 6x1 e reduz jornada semanal é aprovada pelo Senado; regras começam a valer após 60 dias da promulgação.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala 6×1. A mudança prevê que os trabalhadores tenham direito a dois dias de descanso remunerado por semana, ao invés dos atuais seis dias trabalhados com apenas um dia de folga. A votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia, terminando com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Com a aprovação, a emenda constitucional foi promulgada pela Mesa do Congresso e passará a valer após publicação no Diário Oficial, sem necessidade de sanção presidencial. De acordo com especialistas, a PEC começa a produzir efeitos cerca de 60 dias após essa publicação.
A principal mudança para os trabalhadores será o direito consolidado a dois dias de repouso remunerado por semana, preferencialmente um deles no domingo, além da redução gradual da jornada semanal. Inicialmente, o limite será de 42 horas semanais durante o primeiro ano, caindo para 40 horas após esse período, tudo sem redução salarial, inclusive para pisos salariais das categorias.
Empresas terão que reorganizar escalas, controle de jornada e equipes para cumprir as novas regras. Em segmentos que operam sete dias por semana, a transformação pode demandar novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos, segundo especialistas jurídicos.
Transição e particularidades para setores e contratos
A redução da jornada para 42 horas e posteriormente para 40 horas será aplicada automaticamente aos contratos sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem necessidade de alteração formal para a maioria dos empregados. Profissionais que já trabalham 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional da jornada, mas passam a ter direito aos dois dias de descanso.
Categorias que exercem atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão estabelecer regras específicas por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitando o limite de descanso semanal. Para trabalhadores com diploma superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS, a PEC permite maior flexibilidade na jornada, mantendo o direito aos dois dias de descanso.
Quanto aos contratos de terceirização na administração pública, a redução da jornada dependerá da assinatura de termo aditivo, com prazo de até um ano para adequação. Caso o acordo não ocorra, a redução valerá automaticamente, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e sem redução salarial.
Negociação coletiva e adaptação das empresas
A negociação coletiva não será obrigatória para aplicação da nova jornada na regra geral, mas será importante em casos específicos, especialmente para definir a organização da jornada e compensações em categorias com escalas diferenciadas. Acordos existentes poderão precisar de ajustes para adequar-se às novas normas.
Ferramentas como horas extras e banco de horas permanecerão em uso, desde que respeitem os novos limites e condições legais. A fase de transição pode servir para que as empresas avaliem o impacto nos contratos, setores e funções, preparando-se para as mudanças com o suporte jurídico e de recursos humanos.
Escalas especiais e regulamentação adicional
Aqueles que trabalham em escalas diferenciadas, como a 12×36, terão regras específicas a serem regulamentadas por legislações específicas e acordos coletivos, refletindo as particularidades de cada setor. A PEC não impõe padronização completa para todas as categorias, permitindo adaptações conforme as necessidades.