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Governo autoriza desconto de até 100% em juros e multas do ICMS em vários estados

Conselho Nacional de Política Fazendária libera condições ampliadas para parcelamento e desconto de dívidas de ICMS em estados e Distrito Federal.

Da 14/10/2026 às 17h38

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta quarta-feira (14) convênios que permitem aos estados e ao Distrito Federal ampliarem descontos e condições de parcelamento para dívidas relativas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisão tomada na 434ª reunião extraordinária do CONFAZ estabelece limites para os benefícios, diferenciando as medidas adotadas por cada unidade federativa.

Descontos e prazos autorizados

No Ceará, por exemplo, foi autorizado desconto de até 100% nos juros e multas para pagamentos à vista das dívidas de ICMS. Já em São Paulo, o convênio prevê desconto de 99% nos juros e multas para quitação à vista do imposto devido. O prazo máximo para adesão nestes casos vai até 30 de abril de 2027.

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Estados como Sergipe receberam autorização para estender o prazo de adesão até 31 de dezembro de 2026. No Rio Grande do Norte, o programa de desconto estimula a inclusão de débitos de ICMS referentes até 30 de junho do ano corrente.

Goiás e Distrito Federal poderão incluir dívidas contraídas até 30 de abril de 2026 para beneficiárias dos descontos e parcelamentos.

Perdão e facilitação para dívidas antigas

Além dos descontos em juros e multas, o convênio ICMS nº 116 prevê a possibilidade de perdão de dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, respeitando limites e critérios estabelecidos no documento.

Embora o Diário Oficial da União tenha ratificado os convênios, a efetiva concessão dos benefícios depende da aprovação e adequação das regras por cada estado e pelo Distrito Federal.

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