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Política

Eleições 2026: entenda as diferenças entre o primeiro e o segundo turno e como votar na segunda fase

No dia 25 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores voltam às urnas para escolher presidente e, em alguns locais, governador.

Por 14/10/2026 às 00h18  ·  Atualizado em 14/10/2026 às 00h20

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para o domingo, dia 25 de outubro, quando os eleitores brasileiros voltarão às urnas para decidir o cargo de presidente da República. Além disso, em cinco estados e no Distrito Federal, ocorrerá também a votação para governador.

Enquanto o primeiro turno engloba a escolha tanto dos representantes do legislativo — deputados estaduais, federais e senadores — quanto dos cargos executivos — presidente e governadores — o segundo turno é exclusivo para a escolha dos chefes do poder executivo.

Regras para o segundo turno

Segundo a Constituição Federal, a realização do segundo turno acontece quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos na disputa deste cargo, ou seja, 50% mais um dos votos. Neste caso, avançam para o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa.

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Na disputa presidencial, os candidatos confirmados para o segundo turno são Lula (PT) e Flávio Bolsonaro. Para o cargo de governador, o segundo turno ocorrerá nas cinco unidades federativas e no Distrito Federal que terão candidatos para a eleição complementar.

Quem deve votar e como se preparar

Os eleitores de todo o país devem participar da votação para presidente no dia 25. Já os moradores dos estados com disputa para governador devem votar nos dois cargos.

O procedimento para votar na segunda etapa é o mesmo do primeiro turno. É necessário apresentar documento original com foto, deixar aparelhos eletrônicos, como celular, com o mesário e dirigir-se à cabine na zona e seção em que o eleitor está registrado.

O local de votação pode ser consultado no título de eleitor, no aplicativo e-Título, ou pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da ferramenta “Onde votar”.

É importante destacar que os eleitores que não votaram no primeiro turno também estão aptos e devem participar do segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada etapa da votação como uma eleição independente para fins de comparecimento às urnas.

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