Campo Grande institui multa de R$ 16,2 mil por desrespeito ao nome social de pessoas trans em sepultamentos
Lei municipal assegura uso do nome social em lápides, documentos e cerimônias de pessoas trans, sob pena de multa a partir de 2026.
A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.691, de 9 de outubro de 2026, que assegura o respeito ao nome social de pessoas trans, travestis e não binárias nos serviços municipais relacionados a sepultamentos e cremações. A norma foi publicada no Diário Oficial do município em 13 de outubro de 2026 e começa a valer para mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a nova legislação, o nome social deverá ser utilizado em lápides, jazigos e documentos oficiais dos serviços funerários, mesmo quando diferente do nome de registro civil. A lei determina que órgãos públicos municipais adotem o nome social em todos os procedimentos relacionados ao sepultamento, cremação e tanatopraxia, incluindo as cerimônias de despedida, onde também deverão ser respeitados a aparência e as vestimentas utilizadas pela pessoa em vida.
Fica vedada a solicitação para uso do nome social para pessoas que tenham feito retificação do nome no registro civil durante a vida, limitando o alcance da norma a quem não realizou essa alteração legal formal. Familiares poderão solicitar a inclusão do nome social nos registros dos sistemas dos locais que prestarem os serviços funerários.
A norma prevê multa no valor de R$ 16.210, correspondente a dez salários mínimos em 2026, para o descumprimento das regras estabelecidas. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das pessoas trans e ao combate à transfobia em Campo Grande.
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei após aprovação pela Câmara Municipal, garantindo avanços no respeito à identidade de gênero em momentos de funerais e homenagens pós-morte.