Anvisa estabelece novas regras para emissão e controle de receituários de medicamentos controlados
A RDC Anvisa nº 1.000/2025 atualiza os modelos de receituário e amplia a prescrição eletrônica integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, que impõe novas regras para a emissão e o controle dos receituários destinados a medicamentos sujeitos a controle especial. A regulamentação abrange tanto os documentos físicos quanto os eletrônicos, com uma implementação gradual que já está em curso.
Desde 18 de maio de 2026, os receituários em papel devem ser impressos conforme os novos modelos estabelecidos pela Anvisa, sendo proibida a utilização dos modelos antigos para novas impressões. A numeração das notificações desses receituários físicos continua a responsabilidade da Vigilância Sanitária. Ressalta-se que os receituários antigos, previamente impressos de forma regular, permanecem válidos conforme as regras vigentes.
Uma mudança relevante foi introduzida no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que, a partir de 30 de setembro de 2026, passou a permitir a emissão eletrônica de diferentes tipos de receituários, como as Notificações de Receita A, B e B2, Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção, entre outras modalidades previstas na regulamentação. Essa prescrição eletrônica deve ocorrer por meio de sistemas integrados ao SNCR.
Impacto para Cirurgiões-Dentistas
Para cirurgiões-dentistas, a principal alteração está na emissão das prescrições eletrônicas. A partir de 30 de outubro de 2026, receitas de controle especial emitidas eletronicamente precisam ser feitas utilizando plataformas integradas ao SNCR. Portanto, não será mais suficiente apenas gerar um arquivo PDF e assiná-lo digitalmente fora desses sistemas integrados.
Apesar das novas regras para a prescrição eletrônica, a Anvisa mantém a validade do receituário em papel. Ambos os formatos, físico e eletrônico, continuarão sendo utilizados conforme as normas que se aplicam a cada modalidade de receituário, mantendo-se a prescrição eletrônica sem obrigatoriedade.
Com essa regulamentação, a orientação aos profissionais de saúde é monitorar as atualizações da Anvisa e garantir que os sistemas de prescrição utilizados estejam conformes as exigências de integração ao SNCR. A iniciativa visa modernizar o controle e emissão dos receituários, fomentando o uso de ferramentas eletrônicas que agreguem segurança e agilidade, sem eliminar a receita física por ora.