Filhos de paciente que morreu aguardando transferência hospitalar por câncer receberão R$ 140 mil de indenização
TJMG condena Estado de MG e Prefeitura de Juiz de Fora a indenizar familiares de mulher que não foi transferida para tratamento onco-hematológico e faleceu.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que os quatro filhos de uma mulher que faleceu enquanto aguardava transferência para tratamento especializado de câncer devem receber uma indenização total de R$ 140 mil. A decisão responsabiliza o Estado de Minas Gerais e o Município de Juiz de Fora pela falta de transferência da paciente para cuidados onco-hematológicos.
A paciente foi internada em 26 de outubro de 2022 em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juiz de Fora, após diagnóstico de leucemia mieloide aguda, uma doença com evolução agressiva que demandava transferência urgente para tratamento especializado. Apesar da decisão judicial que determinava a remoção em até 24 horas para um hospital, a transferência não ocorreu e a mulher faleceu em 6 de novembro de 2022.
O juízo de primeira instância havia fixado uma indenização de R$ 50 mil para cada filho, totalizando R$ 200 mil, porém o desembargador Maurício Soares, da 3ª Câmara Cível do TJMG, reconsiderou esse valor reduzindo a quantia para R$ 35 mil por filho, argumentando limitações orçamentárias. A decisão manteve a responsabilidade solidária do Estado e do Município em garantir o atendimento adequado, rejeitando os argumentos de que a falta de leitos e profissionais seria uma falha estrutural que afastaria a obrigação de prestar o serviço de saúde.
O Estado de Minas Gerais e o Município negaram omissão, alegando falhas sistêmicas no sistema público de saúde, mas o desembargador destacou que essas dificuldades operacionais não eximem os entes federativos do dever de proteção à saúde, especialmente diante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Até a última atualização da reportagem, o g1 não obteve retorno do Estado e da Prefeitura de Juiz de Fora sobre a decisão judicial.