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Rio de Janeiro

Processos por stalking aumentam mais de 2.150% no Rio de Janeiro em cinco anos, segundo Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registra crescimento expressivo de processos e medidas protetivas contra stalking até setembro de 2026.

22/10/2026 às 05h27

Nos últimos cinco anos, o número de processos por crime de perseguição, conhecido como stalking, cresceu mais de 2.150% no Rio de Janeiro, conforme indicam dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ). Até 29 de setembro de 2026, foram contabilizados 7.584 processos, contra 337 em 2021.

Além disso, as medidas protetivas de urgência concedidas também aumentaram significativamente, com 3.611 registros até setembro de 2026, frente a 149 em 2021. Tal crescimento reflete o reconhecimento e combate ao fenômeno da perseguição reiterada que atinge a liberdade e o bem-estar das vítimas.

Características do crime de perseguição

O delito foi incorporado ao Código Penal brasileiro em 2021, no artigo 147-A, e pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais. A juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, titular do V Juizado de Violência Doméstica e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, destaca que a repetição insistente das abordagens é o que configura o crime.

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Ela esclarece que um contato isolado, mesmo inconveniente, não caracteriza perseguição criminal. São as tentativas reiteradas que comprometem a liberdade, a tranquilidade psíquica e a segurança da vítima que configuram a conduta criminosa.

Exemplos relatados pela magistrada incluem perseguidores que se mantêm dias em frente à casa das vítimas, invadem a privacidade observando os imóveis, ou que reaparecem repetidamente em locais frequentes das vítimas, como escolas dos filhos, mesmo quando sua presença é indesejada.

Perseguição digital e uso de recursos tecnológicos

O stalking também ocorre por meio de vigilância digital, monitoramento por câmeras ocultas, mensagens reiteradas e acesso a contas eletrônicas da vítima. Em um caso citado pela juíza, um homem instalou uma câmera escondida no prédio da vítima para observá-la, comentando posteriormente detalhes observados.

Outro relato envolve o uso de informações pessoais para enviar mensagens ameaçadoras, como um e-mail perguntando se uma pizza, consumida pela vítima e sua amiga, estava “gostosa de matar”, causando medo e insegurança mesmo sem contato físico direto.

Recomendações para vítimas e coleta de provas

Diante da percepção de perseguição, a orientação é que a vítima deixe claro, quando seguro, que não deseja contato e que preserve todas as provas coletando registros das abordagens, como anotações de datas e locais.

É importante registrar a ocorrência na polícia e, em situações de emergência, acionar o número 190. O descumprimento de medidas protetivas deve ser imediatamente comunicado às autoridades para atuação rápida.

Medidas protetivas e apoio às vítimas

As medidas protetivas podem impedir o contato ou aproximação do agressor, abrangendo ligações, mensagens, e-mails e redes sociais. Serviços como a Patrulha Maria da Penha e a Ronda Maria da Penha acompanham mulheres protegidas por essas decisões judiciais.

Vítimas são orientadas a buscar apoio em serviços especializados que oferecem acolhimento, assistência jurídica, psicológica e social, além de abrigos sigilosos para casos que demandem retirada da residência por segurança.

Informação como ferramenta de combate

A juíza destaca que o aumento nas denúncias está ligado à maior disseminação de informação, o que permite às vítimas reconhecer que sua situação configura crime e que podem requisitar medidas protetivas.

Segundo ela, ter acesso a informações corretas e amparo jurídico é fundamental para o exercício da cidadania e a proteção frente ao stalking.

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