MP Eleitoral denuncia descumprimento do TSE pela Meta e pede multa por tratamento desigual na campanha eleitoral
Procuradoria-Geral Eleitoral aponta falhas da Meta em seguir decisão do TSE que garantia isonomia nas campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou que a Meta Platforms Inc., empresa proprietária do Facebook, WhatsApp e Instagram, descumpriu parcialmente as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao tratamento isonômico dos conteúdos eleitorais durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A PGE defendeu a aplicação de multa contra a empresa e apontou indícios de novo tratamento desigual na utilização de ferramentas de inteligência artificial.
A solicitação de posicionamento da PGE foi feita pelo relator do processo no TSE, ministro Marco Aurélio Bellizze, que demandou comprovações de que a Meta teria implementado as medidas exigidas pela Corte para garantir tratamento igualitário entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O ministro atendeu ao pedido formulado pela campanha do presidente Lula.
Em resposta ao Tribunal, a Meta alegou ter cumprido as determinações da Justiça Eleitoral para assegurar a isonomia na distribuição de conteúdos políticos e anúncios durante o segundo turno, negando ocorrência de seletividade.
Entretanto, a Procuradoria considera que a empresa não cumpriu várias exigências, seja de forma expressa ou implícita, incluindo a limitação de interferência na distribuição dos conteúdos de ambas as candidaturas. A PGE ressaltou ainda elementos novos apresentados pela campanha de Lula que indicam uma possível nova violação da isonomia.
Detalhes do descumprimento e alegações da campanha
Um dos pontos destacados diz respeito à ferramenta de tradução da Meta, que estaria invertendo o sentido de comentários favoráveis a Lula e negativos a Flávio Bolsonaro. Por exemplo, mensagens ofensivas a Bolsonaro, como “Flávio futuro presidiário!!”, teriam sido traduzidas de forma a sugerir apoio, como “Flávio future president!!” (Flávio futuro presidente). Essa discrepância implicaria em distinção de tratamento que, segundo a PGE, afeta a credibilidade da alegação de falha aleatória, pois incide diretamente no conteúdo produzido espontaneamente pelos eleitores.
A campanha de Lula também denunciou que a Meta continua a produzir e apresentar conteúdos favoráveis a Flávio Bolsonaro por meio da ferramenta de inteligência artificial. Segundo a petição, buscas por imagens relacionadas a termos como “presidente”, “presidência da república” e “eleições”, mesmo que associadas a personagens fictícios, resultam em propagandas envolvendo o número 22, que é o número da campanha de Bolsonaro, independentemente do contexto.
Decisão judicial e exigências à Meta
Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze estabeleceu que a Meta deveria abster-se de intervir na distribuição do conteúdo político-eleitoral das duas campanhas, garantindo que sua inteligência artificial aplique critérios idênticos para ambas. A decisão decorreu de ação ajuizada pela campanha de Lula, que argumentou que a Meta havia falhado sistematicamente na entrega das postagens da coligação.
Além disso, a petição mencionou que comandos para geração de imagens por inteligência artificial estavam liberados apenas para conteúdos ligados a Flávio Bolsonaro, enquanto a criação de imagens relacionadas a Lula era obstaculizada.
A Procuradoria defende a inclusão das novas informações relativas à suposta desigualdade no próximo exame da Corte, com a exigência de explicações técnicas específicas da Meta, ressaltando que respostas genéricas declarando isonomia não são suficientes.