Entenda a diferença entre voto em branco e voto nulo nas eleições brasileiras
Votos em branco e nulos são considerados inválidos e não alteram o resultado da eleição, esclarece o TSE.
Com a proximidade do segundo turno das eleições brasileiras, muitos eleitores se questionam sobre o que significa votar em branco ou anular o voto, e quais consequências essas escolhas têm no processo eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são considerados inválidos e, portanto, não são contabilizados para definir o vencedor da eleição. Esses votos são descartados durante a apuração e considerados apenas para fins estatísticos.
Como se diferenciam o voto em branco e o voto nulo?
A principal distinção está na forma como o eleitor registra o voto na urna. O voto em branco acontece quando o eleitor opta por não escolher nenhum candidato, enquanto o voto nulo ocorre quando o eleitor indica um número inválido ou um nome inexistente. Estatisticamente, esses votos são contabilizados separadamente.
É importante lembrar que os votos para cada cargo em disputa são independentes. Assim, caso o eleitor anule o voto para presidente, o voto para governador será computado normalmente, se escolhido.
Mitos sobre votos nulos e votos em branco
Um equívoco recorrente é a ideia de que uma quantidade expressiva de votos nulos ou em branco poderia anular a eleição. O TSE esclarece que não é o caso. Conforme o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), uma eleição só será anulada se a maioria dos votos do país for anulada devido à constatação de fraude eleitoral, e não simplesmente por alcançar percentuais elevados de votos nulos ou em branco.
O voto em branco beneficia algum partido ou candidato?
Segundo a legislação atual, o voto em branco não é transferido para nenhum candidato ou legenda, diferente do que ocorria antes da Constituição Federal de 1988. O voto em branco é tratado como inválido, assim como o voto nulo, e não influencia o resultado da eleição.