TRT de Goiás mantém demissão por justa causa de trabalhador que destruiu lavoura ao trocar fungicida por herbicida
Desembargadora classifica erro como negligência gravíssima e mantém decisão judicial em Goiás.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador que causou um prejuízo estimado em R$ 900 mil ao utilizar herbicida no lugar de fungicida em uma plantação de milho em Mineiro, no sudoeste de Goiás.
A decisão da desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, proferida em setembro, reafirmou a sentença da primeira instância, considerando o erro do empregado como “negligência gravíssima” no exercício das suas funções.
O trabalhador, que havia solicitado à Justiça a reversão da demissão, alegou não ser o único culpado pelo prejuízo, questionou a validade do laudo agronômico unilateral e também contestou o valor do dano material apontado.
Entretanto, durante o processo, a fazenda informou que o empregado admitiu o engano. Testemunhas, incluindo o fornecedor de insumos da propriedade, confirmaram que a substância correta a ser aplicada era o fungicida Difenoconazol, e que a embalagem dos produtos indicava claramente os nomes, o que reforçou a tese de negligência.
Além de manter a demissão por justa causa, o TRT-GO negou o pedido do trabalhador para recebimento de adicional de insalubridade e pagamento de horas extras. Por outro lado, a Justiça não autorizou o pedido da fazenda para compensação dos prejuízos causados pela destruição da lavoura.