Erros em débitos de IBS e CBS: como corrigir a apuração e o lançamento tributário
Saiba os procedimentos adequados para corrigir débitos indevidos de IBS e CBS segundo especialistas em direito tributário.
A implementação da reforma tributária no Brasil tem provocado mudanças práticas na rotina das empresas, sobretudo em relação aos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Erros em cadastros, sistemas ou documentos fiscais podem impactar diretamente a apuração e lançamento desses tributos, gerando débitos indevidos que precisam ser corrigidos adequadamente.
Procedimento para correção de débitos errados
Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, o termo adequado para lidar com débitos incorretos de IBS e CBS é “correção”, e não exclusão do débito.
Alexandre Jorge, sócio do BBL Advogados, divide as principais situações que demandam ajustes em três grupos, e orienta que o primeiro passo para a empresa é corrigir o documento fiscal que originou o débito, uma vez que a apuração assistida desses tributos se baseia nas informações desses documentos e em outros dados fornecidos pelo contribuinte.
Prazo e condições para cancelamento e ajustes
De acordo com Maristela Ferreira de Souza Miglioli, do Ciari Moreira Advogados, se o erro for identificado antes da circulação da mercadoria e dentro de 24 horas após a emissão da nota fiscal, o documento pode ser cancelado, desde que não exista vínculo com duplicata escritural ou serviço prestado.
Se o erro for detectado após a saída da mercadoria ou após esse prazo, o procedimento não deve ser o cancelamento simples da nota. Nestes casos, se a correção reduzir o imposto devido, o fornecedor deve emitir um documento fiscal específico para registrar essa redução.
Há ainda uma janela para ajustes na apuração assistida, que em regra vai até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração, com ajustes permitidos até o último dia útil desse mesmo mês. Fora deste período, a correção ainda é possível, mas requer emissão de documento fiscal, com efeitos a partir do registro respectivo, e sujeita o contribuinte ao pagamento de multa e juros sobre eventual valor devido.
Recuperação de valores pagos indevidamente
Quando o débito indevido já foi quitado, a forma de recuperação depende da origem do pagamento. Conforme Maristela Miglioli, as situações mais comuns incluem compensação de créditos fiscais ou pagamento direto ao Fisco.
Na hipótese de compensação, o crédito usado para extinguir o débito pode ser recuperado. No caso de pagamento direto, a empresa passa a ter um crédito equivalente ao valor corrigido.
Documentação necessária para comprovação
É fundamental que a empresa mantenha arquivados documentos que comprovem tanto o ajuste fiscal quanto as circunstâncias da operação original. A documentação deve incluir notas fiscais, documentos específicos de correção, registros contábeis e eventuais comprovantes relacionados à operação.
No caso de vendas a consumidor final, a empresa deve demonstrar que não repassou o tributo ao cliente, uma condição essencial para pleitear a restituição do valor pago.
Principais erros que geram débitos indevidos
Especialistas alertam que falhas comuns podem ocorrer em diversas etapas, incluindo datas incorretas de entrega, classificações tributárias equivocadas, falta de vínculo entre documentos fiscais e erros de cálculo na apuração assistida.
Antes do fechamento da apuração, é recomendado que o contribuinte revise e confira todos os dados informados, efetuando os ajustes necessários até o último dia útil do mês seguinte. Após esse prazo, a Receita Federal considera os valores apresentados como definitivos.