Ribeirão Preto lança Refis 2026 com até 100% de desconto em
Programa de negociação de dívidas permite parcelamento em até 120 vezes e oferece condições especiais para ITBI.
A Prefeitura de Ribeirão Preto, São Paulo, sancionou a lei que institui o Refis Ribeirão 2026, um programa especial destinado à regularização de dívidas tributárias municipais. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos em atraso, incluindo impostos e taxas, com descontos de até 100% em juros e multas, além de possibilitar o parcelamento em até 120 vezes.
O programa cobre débitos junto à administração direta, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), e também abrangem valores devidos à Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp). A adesão ao Refis Ribeirão 2026 ocorre entre os dias 3 de novembro e 18 de dezembro de 2026, podendo ser realizada pelo site da Prefeitura, postos de atendimento no Poupatempo e unidades regionais, além do atendimento por telefone.
Quem pode aderir e condições específicas
Podem participar todos os contribuintes com débitos municipais pendentes até 31 de dezembro de 2025 e contas da Saerp com fatos geradores até 30 de setembro de 2026, mesmo aqueles que tiveram acordos anteriores rescindidos por falta de pagamento, desde que efetuem uma entrada à vista de 20% do débito consolidado com descontos aplicados.
Não estão incluídos no programa débitos decorrentes de obrigações contratuais, multas ambientais, condenações judiciais definitivas e ressarcimentos ao erário.
Descontos e parcelamentos
As condições de descontos variam conforme o prazo e o valor da dívida:
- Dívidas municipais:
À vista: 100% de desconto em multa moratória e juros moratórios.
Até 12 parcelas: 85% de desconto em multas e juros.
Até 24 parcelas: 75% de desconto.
Até 36 parcelas: 65% de desconto.
Até 60 parcelas: 55% de desconto. - Dívidas da Saerp:
Percentuais de desconto iguais aos municipais, aplicados também sobre a correção monetária. - Dívidas acima de R$ 500 mil:
Parcelamento em até 120 vezes com descontos que variam de 100% à vista a 70% para 120 parcelas.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O vencimento da primeira parcela ou parcela única será no último dia útil do mês de formalização do pedido, com as demais parcelas vencendo mensalmente no último dia útil.
Condições especiais para o ITBI
O programa também oferece condições especiais para regularização do ITBI com alíquotas reduzidas e parcelamento em até 12 vezes, com 100% de desconto em juros e multas, aplicadas conforme o valor do imóvel. Por exemplo:
- Imóveis até R$ 170 mil: 0,25% sobre o valor financiado e 1% sobre o valor restante.
- Imóveis até R$ 264 mil: 0,30% sobre o valor financiado e 1,25% sobre o valor restante.
- Imóveis até R$ 350 mil: 0,35% sobre o valor financiado e 1,5% sobre o valor restante.
- Imóveis até R$ 500 mil: 0,40% sobre o valor financiado e 1,75% sobre o valor restante.
Para aderir, o contribuinte deve apresentar a documentação necessária para a regularização conforme a legislação municipal.
Regras e obrigações dos participantes
A formalização do Refis implica o reconhecimento definitivo das dívidas e a desistência de defesas, recursos ou ações judiciais em andamento relacionadas aos débitos. O não pagamento das parcelas no prazo cancelará o acordo e resultará na perda imediata de todos os descontos concedidos.
Contribuintes que necessitem regularizar ou atualizar cadastro fiscal devem fazê-lo pela plataforma Solar BPM até 11 de dezembro de 2026 para garantir a adesão ao programa.
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