Prefeitura de Campinas propõe aumento da idade mínima para aposentadoria de servidores
Projeto de lei enviado à Câmara prevê elevação da idade mínima para aposentadoria, mudanças no cálculo de benefícios e novas regras de transição.
A Prefeitura de Campinas encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que propõe o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos municipais. A proposta visa adequar o regime previdenciário municipal à legislação federal e contempla mudanças no cálculo dos benefícios e regras de transição para os servidores.
De acordo com o texto, a idade mínima para aposentadoria seria elevada para 62 anos no caso das mulheres e 65 anos para os homens, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição, com 10 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentará. Atualmente, a aposentadoria exige 55 anos de idade para mulheres e 60 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Regras específicas para categorias e aposentadoria especial
O projeto estipula regras diferenciadas para profissionais do magistério, que poderão se aposentar aos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que tenham 25 anos de contribuição em funções do magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Médicos intensivistas e servidores que trabalham expostos a agentes insalubres poderão requerer aposentadoria especial aos 60 anos e com 25 anos de contribuição, mediante comprovação da exposição ao risco.
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Mantidos direitos adquiridos e regras de transição
Servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria até a publicação da nova legislação manterão o direito de se aposentar pelas regras atuais, assim como os já aposentados terão seus direitos preservados. Para os demais, o projeto prevê duas modalidades de transição: uma baseada na soma da idade com o tempo de contribuição (pontuação que aumenta gradualmente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens) e outra que exige cumprimento de pedágio, ou seja, um período adicional igual ao que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da vigência da lei.
Alterações no cálculo de aposentadorias e pensões
A proposta estabelece que o cálculo dos benefícios futuros considerará 100% das contribuições feitas desde julho de 1994, com a aposentadoria inicial de 60% da média das contribuições e acréscimos de 2% ao ano para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Assim, o valor pode alcançar até 100% com 40 anos de contribuição. Atualmente, o cálculo leva em conta as 80% maiores contribuições, excluindo as menores.
Contexto e déficit previdenciário
Segundo a Prefeitura, a reforma é necessária para adequar o Instituto de Previdência do Município de Campinas (Camprev) à Emenda Constitucional 103/2019 e atender a um compromisso com o Ministério da Previdência Social. Estudos indicam um déficit atuarial de R$ 13 bilhões no Camprev, o que impulsiona a necessidade de ajustes no regime previdenciário municipal.
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