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Perícia não identifica causa do acidente que matou nutricionista

Laudo técnico não determinou velocidade ou motivo da colisão que resultou na morte de Daniella Rooth; local foi alterado antes da perícia.

O laudo pericial sobre o acidente que resultou na morte da nutricionista Daniella Ferraz Rooth, de 25 anos, em Guarujá (SP), não conseguiu apontar a velocidade do veículo nem a causa do impacto contra um poste, informou a Polícia Técnico-Científica. O exame foi prejudicado porque o local do acidente já havia sido alterado antes da realização da perícia.

O acidente, ocorrido no bairro Pitangueiras no dia 19 de julho de 2026, envolveu um veículo conduzido pelo empresário Murilo Abite. O carro invadiu a calçada e colidiu contra um poste de concreto. O laudo confirmou apenas o desfecho do evento, sem esclarecer os motivos que levaram ao desvio da trajetória do veículo.

Os peritos relataram que o carro e os destroços do poste foram removidos do local antes da perícia, o que impediu uma reconstrução precisa da dinâmica do acidente. Além disso, não foram encontradas marcas de frenagem atribuíveis ao acidente no trecho, que é pavimentado, predominantemente retilíneo e plano, dificultando ainda mais a análise.

O motorista Murilo Abite confessou ter consumido aproximadamente duas cervejas durante uma festa em Santos na noite anterior ao acidente e que perdeu o controle do veículo ao passar por um buraco na Avenida Leomil, perto da casa de Daniella, que pedia carona para retornar ao Guarujá.

Daniella sofreu traumatismo cranioencefálico grave e choque hemorrágico, falecendo posteriormente. O Ministério Público denunciou Murilo por homicídio culposo e lesão corporal culposa, atribuindo o acidente à condução do veículo sob efeito de álcool e à permissão para que passageiros no banco traseiro circulassem sem o cinto de segurança. Foi solicitada indenização de R$ 100 mil para os herdeiros da vítima.

Após sua prisão em flagrante por recusar o teste do bafômetro e ter a embriaguez constatada em exame do Instituto Médico Legal, Murilo foi liberado mediante pagamento de fiança de R$ 8,1 mil e submetido a medidas cautelares, incluindo comparecimento bimestral em juízo, proibição de sair da comarca e suspensão da habilitação para dirigir.

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