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Justiça trava pressão da Prefeitura de São Paulo para

Em decisão liminar, Justiça do Trabalho veta coação da Prefeitura de SP sobre servidores para comparecerem a eventos de campanha, sob pena de multa.

A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores públicos municipais e trabalhadores que prestam serviços ao município a participarem de atos eleitorais. A decisão liminar, concedida nesta sexta-feira (23) pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto, determina multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com a ação após denúncias de assédio eleitoral envolvendo a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Segundo o órgão, em uma reunião no dia 17 de outubro com cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes municipais, Nunes teria convocado funcionários para um ato de apoio a um candidato à Presidência na Avenida Paulista.

Além da convocação, o MPT recebeu relatos de que em reuniões os celulares dos servidores chegaram a ser recolhidos, que houve exigência de fotos para comprovar a presença com ameaça de perda do cargo, e que servidores de creches conveniadas foram mobilizados mediante promessas de folgas.

A liminar proíbe expressamente que a Prefeitura solicite, exija ou pressione servidores e demais trabalhadores da administração direta ou indireta a participarem de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou quaisquer atividades que favoreçam ou prejudiquem candidatos ou partidos.

Além disso, a decisão determina que a administração municipal divulgue o conteúdo da ordem judicial e os canais para denúncias oferecidos pelo MPT em até dez horas após a intimação. A Prefeitura também deve distribuir uma cartilha orientativa sobre prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência de canal seguro, sigiloso e protegido contra retaliação para o recebimento de denúncias.

O Município de São Paulo foi notificado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias.

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