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Justiça proíbe construtora de propaganda eleitoral

Construtora Coplan está proibida de promover campanhas e eventos políticos para empregados, após ação do Ministério Público do Trabalho.

1 de 2 Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto (SP)
1 de 2 Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto (SP) — Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho suspendeu a realização de propaganda eleitoral pela construtora Coplan, sediada em São José do Rio Preto (SP), dirigida aos seus funcionários. A medida, concedida em decisão liminar no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), visa coibir práticas de assédio eleitoral no ambiente corporativo.

O episódio investigado ocorreu em setembro, quando a empresa convidou seus colaboradores para um "café da manhã e um bate-papo" com um candidato a deputado federal, utilizando instalações e horário de expediente da empresa. De acordo com a juíza titular Adriana Fonseca Perin, mesmo que a participação não fosse obrigatória, o uso da estrutura da companhia, aliada à relação hierárquica e à dependência econômica dos trabalhadores, configurou pressão indevida sobre a liberdade de voto, caracterizando assédio eleitoral.

Determinações da Justiça e implicações

Com multa fixada em R$ 10 mil para cada infração constatada, a decisão impõe à Coplan a proibição de realizar propaganda político-partidária direcionada aos funcionários. Além disso, exige a preservação de todos os registros eletrônicos e documentos relacionados ao episódio para futuras verificações. A empresa ainda pode recorrer da liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Segundo o MPT, essa foi a terceira liminar em menos de uma semana na região de São José do Rio Preto contra empresas acusadas de práticas semelhantes, indicando uma preocupação crescente com o uso indevido do ambiente laboral para fins eleitorais.

Contexto legal do assédio eleitoral no trabalho

O assédio eleitoral é configurado por qualquer ação praticada por empregadores ou superiores hierárquicos que busque coagir, constranger ou induzir os empregados a votarem ou se absterem de votar em determinados candidatos ou partidos. Tal conduta viola o direito constitucional ao sigilo do voto e à liberdade de escolha, transformando a estrutura da empresa em espaço de imposição política, o que é vedado pela legislação trabalhista.

Denúncias sobre assédio eleitoral podem ser feitas de forma anônima pelos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho.

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