Justiça ordena fim de assédio moral em cooperativa de Presidente Prudente (SP)
Decisão proíbe humilhações, restrições a banheiros e gravações para controle disciplinar contra funcionários.
A Justiça do Trabalho determinou a interrupção imediata das práticas de assédio moral em uma cooperativa em Presidente Prudente, no interior de São Paulo. A medida liminar foi proferida em 6 de julho de 2026 pela 1ª Vara do Trabalho e divulgada em 14 de outubro.
Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), que move ação civil pública contra a instituição, as práticas proibidas englobam humilhações, ofensas verbais, ameaças de demissão e métodos de gestão capazes de causar sofrimento psicológico aos funcionários.
A decisão também veda restrições ao uso de banheiros pelos trabalhadores, além de proibir o uso de gravações de áudio para fins de controle disciplinar, constrangimento ou coação.
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Denúncias e investigações do MPT
Durante a apuração, o MPT registrou relatos de cobranças agressivas em reuniões, ameaças indiretas de demissão e desqualificação pública do trabalho. Foram constatados monitoramento excessivo do uso de banheiros, retenção de celulares pessoais e presença de câmeras com captação de áudio em áreas comuns, incluindo corredores de acesso a banheiros, cozinha e copa.
Além disso, empregados receberam repreensões por manterem amizade com trabalhadores demitidos, e houve monitoramento das redes sociais dos funcionários, assim como pressão para que pedissem demissão voluntariamente. As práticas foram qualificadas pelo MPT como “psicoterror”.
Os registros estatísticos indicaram que metade das licenças médicas concedidas pela cooperativa no último ano foi motivada por episódios de depressão.
Medidas judiciais e responsabilidades
A decisão judicial apontou possíveis violações aos direitos trabalhistas e ressaltou o risco de danos à saúde dos empregados caso as condutas continuassem. O descumprimento das determinações implica multas, cujos valores variam conforme as obrigações estabelecidas.
Foi assegurada na liminar a proibição de retaliações contra funcionários e ex-funcionários que colaboraram com a investigação ou atuam como testemunhas, além de impedir a divulgação de referências negativas que prejudiquem a recolocação profissional dessas pessoas.
O MPT solicitou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e o afastamento de gestores da liderança, porém o pedido de afastamento foi negado até o momento. A Justiça advertiu que a repetição das condutas poderá acarretar novas medidas e agravamento das sanções.
Em nota encaminhada ao G1, o Sicoob, grupo ao qual a cooperativa é vinculada, informou que acompanha o caso com atenção e avaliará providências, respeitando as determinações judiciais e o devido processo legal.
Por fim, cabe destacar que a decisão é liminar e passível de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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