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Juiz eleitoral de Taubaté esclarece regras do 2º turno e uso de

Em Taubaté, juiz eleitoral explica que eleitor pode votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido no primeiro e orienta sobre uso do e-Título e celular.

O juiz eleitoral de Taubaté, João Carlos Germano, esclareceu importantes dúvidas dos eleitores sobre as eleições de 2026, em especial sobre a votação no segundo turno e o uso do celular no dia do pleito.

Participação no segundo turno mesmo sem ter votado no primeiro

João Carlos Germano informou que eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições poderão votar normalmente no segundo turno. Ressaltou que a ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte, mas que a regularização dessa ausência deve ser feita posteriormente.

"É importante reforçar que muitas pessoas pensam que, por não terem votado no primeiro turno, não podem participar do segundo. Isso não é verdade. O eleitor pode e deve votar normalmente no segundo turno, mesmo que tenha faltado ao primeiro", afirmou o juiz.

Uso do celular e do e-Título no dia da votação

Sobre o uso do celular no dia das eleições, o juiz explicou que o aparelho pode ser levado ao local de votação para apresentação do e-Título. Esse aplicativo oficial da Justiça Eleitoral reúne informações como o local de votação e a situação eleitoral do eleitor.

Para ser aceito, o e-Título deve conter fotografia, permitindo assim a identificação pelo mesário. Caso contrário, será necessário apresentar um documento oficial com foto. Após a conferência dos dados, o eleitor deverá entregar o celular ao mesário, que ficará responsável por seu armazenamento enquanto o eleitor se dirige à cabine de votação.

Locais de votação mantidos na região

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que não houve alteração nos locais de votação nas 46 cidades do Vale do Paraíba e região Bragantina. Os eleitores foram orientados a consultar previamente seus locais e situação eleitoral para evitar contratempos no dia da votação.

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