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Abstenção cai no segundo turno em Presidente Prudente

Proporção de eleitores que não votaram caiu para 19,07% no segundo turno, com 133,9 mil comparecimentos às urnas.

A abstenção em Presidente Prudente caiu para 19,07% no segundo turno das eleições de 2026, realizado no domingo (25), segundo dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar da redução, ainda foram registrados 31.565 eleitores que não compareceram às urnas na cidade.

O eleitorado apto a votar na cidade é composto por 165.509 pessoas, das quais 133.944 votaram no segundo turno, representando 80,93% de comparecimento. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a abstenção tinha sido maior, de 22,21%, com 36.766 eleitores ausentes.

No primeiro turno, 128.762 eleitores participaram da votação, equivalente a 77,79% do total. Já no segundo turno, o número de votantes aumentou em cerca de 5 mil, demonstrando um crescimento da participação eleitoral.

Leia também: Abstenção no 2º turno cai no Alto Tietê para 20,10%

Resultados em Presidente Prudente

No segundo turno, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 86.470 votos válidos na cidade, o que corresponde a 66,53% dos votos registrados.

O adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito presidente da República, recebeu 43.495 votos em Presidente Prudente, 33,47% dos votos válidos.

No primeiro turno, Flávio Bolsonaro havia obtido 80.401 votos (65,06%) e Lula 33.929 votos (27,46%) no município, indicando uma ampliação da vantagem do candidato do PL no segundo turno.

Locais de votação e justificativas de ausência

A cidade é atendida por duas zonas eleitorais: a 101ª Zona Eleitoral, com 32 locais de votação e 289 seções eleitorais, e a 402ª Zona Eleitoral, com 31 locais e 290 seções.

Eleitores que não puderam votar porque estavam fora do município no dia da eleição podem justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em seção eleitoral.

Para quem estava na cidade, mas não compareceu, a justificativa deve ser feita após a eleição pelo e-Título, no site do TSE, ou no cartório eleitoral, apresentando o motivo e documento comprobatório.

O prazo para essa justificativa é até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno e até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno.

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