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Justiça rejeita improbidade contra ex-delegado Ulisses no caso Cão Orelha

Tribunal afirma que Ministério Público não provou que Ulisses Gabriel tentou autopromoção; MP anuncia recurso.

Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina
Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina — Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação

A Justiça de Santa Catarina concluiu que o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, não cometeu improbidade administrativa na condução do caso do cão comunitário Orelha. A decisão de primeiro grau julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado (MPSC), que questionava a conduta do delegado durante a investigação da morte do animal.

O Ministério Público alegava que Ulisses Gabriel teria utilizado coletivas de imprensa e outras manifestações públicas para promover sua imagem pessoal, defender uma agenda político-legislativa e construir capital político visando sua candidatura eleitoral. O ex-delegado Gabriel, de fato, concorreu e foi eleito deputado estadual pelo Partido Liberal (PL) posteriormente.

A juíza Luciana Trentini considerou que não houve provas suficientes para enquadrar as atitudes de Ulisses na lei de improbidade administrativa, o que levou à improcedência da ação.

Contexto do caso

O cão comunitário conhecido como Orelha era um animal residente na Praia Brava, em Florianópolis, e sua morte gerou suspeitas de agressão em janeiro. A Polícia Civil instaurou um inquérito que apontou um adolescente como suposto agressor, mas o Ministério Público não encontrou evidências suficientes para prosseguir com o caso.

O MPSC requereu que fossem realizadas novas diligências para aprofundar as investigações, caminho que incluiu a exumação do corpo do animal para um novo laudo pericial. Contudo, a análise técnica descartou fraturas ósseas e não concluiu a causa da morte, não afastando, porém, a possibilidade de trauma em tecidos moles.

Sem imagens ou provas claras sobre agressão, o Judiciário decidiu arquivar a investigação, conforme relatório produzido pelo Ministério Público.

Posição da defesa

Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, pelo advogado Mathaus Agacci, afirmou que a atuação do ex-delegado ocorreu dentro do exercício regular das funções e no cumprimento do dever institucional de transparência da Polícia Civil. Reforçou que Gabriel atuou como porta-voz da instituição, respeitando as competências dos profissionais envolvidos e mantendo a legalidade e o compromisso de informar a sociedade.

A defesa também destacou a importância da decisão para reparar os danos causados à honra e à imagem do ex-delegado e expressou confiança no Poder Judiciário.

Próximos passos

O Ministério Público de Santa Catarina informou que pretende recorrer da decisão, mantendo a acusação contra Ulisses Gabriel.

O caso Cão Orelha é um dos episódios de maior repercussão no estado no primeiro semestre de 2026, envolvendo temas de interesse público relacionados às investigações policiais e à atuação institucional.

Tags: Cão OrelhaMinistério Público SCPolícia CivilUlisses Gabrielimprobidade administrativa

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