Mulher presa por engano após receber droga é absolvida um ano depois no RS
Moradora de Júlio de Castilhos foi presa por pacote com maconha destinado ao filho e ficou oito dias além do previsto presa por erro do presídio.
Uma mulher de 44 anos, moradora de Júlio de Castilhos, município da Região Central do Rio Grande do Sul, foi absolvida pela Justiça no dia 14 de outubro de 2026, após permanecer presa por um ano por suspeita injustificada de tráfico de drogas.
Ela foi detida em 2025 ao receber uma encomenda dos Correios contendo cerca de três quilos de maconha, destinada ao filho da mulher. A Brigada Militar prendeu a mulher no momento da entrega do pacote. O filho, conforme confessado à polícia na mesma data, admitiu que a droga era para ele e que a mãe desconhecia o conteúdo.
A mulher ficou presa preventivamente no Presídio Regional de Santa Maria entre 23 de setembro e 2 de outubro de 2025. Embora uma ordem de soltura tenha sido emitida em 25 de setembro, ela permaneceu encarcerada por mais oito dias devido a um erro nas rotinas do presídio, como admitido pela Polícia Penal.
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O advogado Gustavo Locateli, responsável pela defesa, declarou que a absolvição encerra um processo marcado por falhas dos agentes públicos, incluindo autoridades da Polícia Civil, Polícia Penal e Judiciário. A defesa também ajuizou ação contra o Estado, buscando indenização de aproximadamente R$ 150 mil em razão da prisão indefensável e do período em que a mulher ficou encarcerada ilegalmente.
A Polícia Penal informou que o caso está sendo investigado pela Corregedoria-Geral da instituição, observando os direitos ao contraditório e ampla defesa, e não divulgou mais detalhes por causa do procedimento em curso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, não se manifestou sobre questões jurisdicionais relacionadas ao episódio.
Este caso evidencia falhas no cumprimento das decisões judiciais e na comunicação entre órgãos responsáveis pela custódia, que resultaram na manutenção ilegal da prisão e prejudicaram a vida da mulher e sua família.
Além da absolvição, a defesa pretende responsabilizar o Estado estadual, ressaltando a importância de assegurar os direitos dos cidadãos durante procedimentos penais e a necessidade de apuração e correção de protocolos que ocasionaram o equívoco.
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