Padaria paga R$ 2,5 mil por pães com larvas no RN
Família apresentou sintomas e recebeu indenização após comprar pães contaminados; Justiça reconheceu dano moral no caso.
Uma padaria localizada em Parnamirim, no Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais a uma família que consumiu pães contaminados por larvas, conhecidas popularmente como "tapurus". A decisão foi tomada pelo 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
O incidente ocorreu em maio de 2026, quando a neta da família, acompanhada da mãe, adquiriu um refrigerante e uma porção contendo oito pães do tipo “Pão Especial” no estabelecimento. Durante o jantar, os familiares identificaram que os pães estavam infestados por larvas, percebendo a irregularidade após alguns deles já terem sido consumidos.
Após ingerir parte dos pães, membros da família passaram a apresentar dores estomacais, náuseas e precisaram fazer uso de medicamentos antiparasitários. Exames laboratoriais indicaram alterações nos níveis de leucócitos, apontadas pelos consumidores como possível reação à contaminação alimentar.
A família tentou resolver o problema diretamente com o proprietário da padaria, mas não houve acordo. O dono teria admitido falhas na produção e no armazenamento dos pães, e relatado que situações semelhantes costumam ocorrer com frequência.
O juiz responsável pelo caso, José Ricardo Dahbar Arbex, destacou que a relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, fazendo com que a empresa seja responsável, independentemente de culpa, por danos oriundos de defeitos nos produtos conforme o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, verificou-se que a padaria atuava também como fabricante dos pães, pois o produto era preparado e embalado no próprio estabelecimento.
A defesa alegou que a contaminação poderia ter ocorrido após a venda, contudo, o magistrado rejeitou essa tese levando em consideração o tempo necessário para que os ovos de mosca se transformem em larvas visíveis, que é de oito a 24 horas. Como as larvas foram notadas poucas horas depois da compra, concluiu-se que a contaminação existia antes da comercialização.
O juiz também mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a possibilidade de dano moral pela presença de corpo estranho em alimento independentemente da ingestão. Por isso, a constatação de larvas vivas nos pães consumidos pela família ultrapassa o que é considerado mero aborrecimento.
Dessa forma, a padaria foi condenada a indenizar a família em R$ 2,5 mil pelo sofrimento causado em decorrência da situação provocada pela venda dos produtos contaminados.
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