Pular para o conteúdo

Estado do RN é condenado a pagar R$ 50 mil por morte de recém-nascido sem UTI

Justiça reconhece falha na regulação estadual e responsabiliza o Rio Grande do Norte pela morte de bebê em Caicó.

Martelo Justiça
Martelo Justiça — Foto: Divulgação

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais à família de um recém-nascido que faleceu aguardando vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A criança nasceu saudável em fevereiro de 2025 e, em março, foi internada no Hospital do Seridó, em Caicó, com suspeita de sepse neonatal tardia e otite.

O quadro clínico da criança evoluiu para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória, necessidade que demandava transferência imediata para uma UTI neonatal. No entanto, devido à ausência de leitos disponíveis em Caicó, foi solicitada a regulação estadual para transferência.

O bebê veio a falecer em 24 de março de 2025 enquanto aguardava a disponibilização da vaga em unidade de tratamento intensivo de maior complexidade.

Decisão judicial e responsabilidade do Estado

O juiz Isaac Lima, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, avaliou o processo e concluiu que não houve falha na solicitação realizada pelo município nem erro técnico por parte da equipe médica. A regulação foi iniciada imediatamente após a indicação da UTI e devidamente concluída no sistema do Estado.

A responsabilidade pela demora foi atribuída à administração estadual, que falhou na regulação de alta complexidade necessária para transferência. Segundo o magistrado, essa omissão impediu que o recém-nascido tivesse uma chance concreta de receber tratamento intensivo dentro do tempo necessário.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que não há comprovação de que a demora foi a causa exclusiva da morte, dado o quadro grave e rápida evolução da sepse neonatal, e que a médica responsável não pôde garantir a sobrevivência mesmo com a transferência.

Danos morais e valor da indenização

A perda da oportunidade de tratamento adequado foi considerada pela Justiça como fator gerador de danos morais aos pais do bebê. Com base nisso e na gravidade do caso, o valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

Tags: JustiçaRio Grande do NorteSaúde PúblicaUTI Neonatalsepse neonatal

Comentários

Comentários exclusivos para quem tem conta

Entre na sua conta e seja o primeiro a comentar esta matéria.

Veja também