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Flávio Bolsonaro atuou como advogado de PMs réus em casos de

Senador integrou defesa de policiais militares acusados na morte de inocentes no Vidigal e de menina de 5 anos em Niterói em recursos no STJ.

O senador Flávio Bolsonaro atuou como advogado em recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na defesa de cinco policiais militares acusados por cinco mortes ocorridas no estado do Rio de Janeiro. A atuação jurídica de Flávio refere-se a casos que incluem a morte de pessoas inocentes durante operação policial e de uma criança de 5 anos em Niterói.

Em um dos processos, quatro policiais militares são réus pelas mortes de quatro homens em uma operação realizada no Vidigal, Zona Sul do Rio, em janeiro de 2020. Entre as vítimas estavam o porteiro Claudio Henrique Nascimento de Oliveira, de 24 anos, e o entregador Marcos Guimarães da Silva, de 51 anos, ambos considerados inocentes pelas famílias. O Tribunal de Justiça do Rio cancelou o júri popular dos policiais e o STJ manteve essa decisão.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contestou essa decisão e entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando restabelecer o julgamento dos policiais. O recurso ainda aguarda julgamento no STF.

O episódio no Vidigal envolveu uma operação em que os policiais foram denunciados por homicídio qualificado. De acordo com o Ministério Público, os agentes, posicionados no alto de um imóvel, dispararam contra as vítimas sem confronto no local. A investigação indicou que os tiros partiram de cima para baixo e que os inocentes foram executados ao lado de dois homens apontados como traficantes.

Outro caso em que Flávio participou da defesa foi o do policial militar Bruno Delaroli Dias, acusado pela morte da menina Ana Clara Machado, de 5 anos, durante uma operação na comunidade Monan Pequeno, em Niterói, em 2021. A decisão de enviar o policial a júri popular foi confirmada em 2025 e o julgamento está previsto para maio de 2027. Durante os recursos no STJ, Flávio integrava a equipe de defesa de Bruno.

Não há restrição legal para que um senador atue como advogado em casos criminais, desde que não integre a mesa diretora do Senado, o que não era o caso de Flávio Bolsonaro. Tampouco pode advogar contra pessoas jurídicas de direito público ou empresas públicas, o que não ocorreu nestes processos.

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