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Carteira de Mãe Atípica do Detran-RJ facilita atendimento prioritário a cuidadores

Documento gratuito facilita acesso e tem validade de 5 anos para cuidadores principais de pessoas com deficiência.

Karine Sartor e seu filho Luiz Felipe: a partir de agora, ela e todas as mães atípicas têm direito a uma carteira de identidade exclusiva
Karine Sartor e seu filho Luiz Felipe: a partir de agora, ela e todas as mães atípicas têm direito a uma carteira de identidade exclusiva — Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) começou a emitir, nesta terça-feira (3), a Carteira de Identificação da Mãe Atípica. O documento é destinado para mães, pais e responsáveis legais que sejam cuidadores principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.

A solicitação da carteira, que é gratuita e possui validade de cinco anos, deve ser realizada inicialmente pelo site do Detran-RJ. A partir da próxima semana, o pedido também poderá ser feito pelo aplicativo Detran RJ Digital.

Quem pode pedir e condições para emissão

Apesar do nome, o documento não é exclusivo para mães. Pais e responsáveis legais que comprovem serem os cuidadores principais das pessoas com deficiência mencionadas têm o direito de solicitar a carteira. É necessário fazer o pedido no semestre do aniversário da pessoa sob cuidados, dividido em dois períodos: de janeiro a junho e de julho a dezembro.

Cada responsável pode possuir apenas uma carteira, mesmo que cuide de mais de uma pessoa.

Características e utilidade do documento

O documento será emitido em versões física e digital, contendo foto do requerente, dados da pessoa assistida, o tipo de deficiência conforme registrado no Cartão PCD e um QR Code para atestar a autenticidade da carteira. A versão digital estará disponível em até cinco dias úteis após a entrega da carteira física.

A medida, instituída pela Lei Estadual nº 11.186/2026, tem como objetivo facilitar a identificação dos cuidadores e garantir o acesso a atendimentos prioritários, evitando a necessidade de comprovar a condição toda vez que o benefício for solicitado, mesmo que estejam desacompanhados dos dependentes.

Renovação e regulamentação

A carteira pode ser renovada a partir de 30 dias antes da data de expiração, contanto que o requerente continue cumprindo os critérios necessários para a emissão do documento.

A regulamentação da carteira foi publicada pelo Detran-RJ no Diário Oficial em 30 de outubro, por meio da Portaria nº 7.213. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Fred Pacheco (PL-RJ).

Tags: DeficiênciaDetran RJLei Estadual 11.186/2026identificaçãomãe atípica

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