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PGR quer tirar autorização para transporte de indígenas

Procuradoria-Geral da República pediu ao STF para derrubar exigência do TSE que dificulta transporte de indígenas no 2º turno das eleições.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender a exigência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condiciona o transporte de eleitores indígenas por órgãos públicos à autorização prévia da Justiça Eleitoral. A solicitação visa facilitar o deslocamento de indígenas para votar no segundo turno das eleições, que ocorreu em 25 de outubro de 2026.

Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, a necessidade de aprovações individuais para cada operação de transporte pode resultar em obstáculos logísticos e burocráticos, prejudicando o acesso de milhares de indígenas às urnas. A PGR ressaltou que no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, a abstenção entre eleitores indígenas foi de 26%, percentual superior à média nacional de 20%.

Contexto jurídico e logístico

No dia 22 de outubro, a Justiça Federal do Pará determinou que a União adotasse medidas para garantir transporte gratuito de indígenas, comunidades quilombolas e moradores tradicionais até os locais de votação, autorizando o uso de veículos e embarcações públicos, além de apoio financeiro e logístico. Entretanto, no dia 23, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, decidiu que cada operação de transporte necessita de aprovação expressa da autoridade eleitoral competente, não sendo suficiente apenas a comunicação dos itinerários.

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A PGR propõe que essa exigência seja suspensa e que se retorne ao regime em que o transporte pode ser realizado mediante comunicação prévia, sem necessidade de autorização individual, desde que medidas de controle sejam mantidas, como identificação dos veículos e condutores, registro de trajetos e vedação de propaganda eleitoral durante o transporte. Além disso, a Justiça Eleitoral poderia vetar operações que representem risco à votação.

Caso Vale do Javari

O pedido da PGR cita especificamente o caso das comunidades indígenas do Vale do Javari, no Amazonas. Um pedido de transporte fluvial para 43 aldeias foi negado pela Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte em 20 de outubro por não cumprir etapas burocráticas, falta de comissão especial e por ser apresentado fora do prazo para planejamento logístico, além de inexistência de orçamento específico.

O Vale do Javari é região onde os rios são a principal via de deslocamento. A vazante dos rios torna a navegação mais difícil, aumentando os desafios para o transporte até as urnas. Posteriormente, em uma reunião entre Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, prefeitura e organizações indígenas, foi definida uma alternativa logística com apoio de combustível e uso de embarcações familiares para viabilizar o transporte.

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