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Ministro Moraes critica prisões de usuários de maconha pelo país

Alexandre de Moraes afirma que polícia e Ministério Público ignoram limite de 40g e seis plantas para diferenciar uso e tráfico de maconha.

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manifestou nesta terça-feira (27) preocupação com a atuação das polícias e do Ministério Público que, segundo ele, descumprem decisão da Corte acerca do uso da maconha. Moraes alertou que órgãos de segurança pública e judiciário estão prendendo usuários da droga como se fossem traficantes, mesmo após a definição do limite legal para diferenciar portadores para uso próprio e traficantes.

A fala ocorreu durante julgamento na Primeira Turma do STF, no qual se discutia o pedido de salvo-conduto para uma entidade sem fins lucrativos cultivar e distribuir cannabis para fins terapêuticos. Embora o pedido tenha sido negado por todos os ministros, entre eles Moraes, este aproveitou para criticar a postura das autoridades policiais e judiciais que, na sua avaliação, estão reclassificando casos de porte para uso pessoal como tráfico de drogas.

O ministro lembrou que em junho de 2024 o STF estabeleceu o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha como limite para uma pessoa ser considerada usuária, não traficante. Contudo, Moraes ressaltou que, mesmo diante dessa orientação, policiais têm ignorado a decisão, resultando em prisões injustificadas em flagrante.

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"Determinadas pessoas vêm ingressando com um habeas corpus preventivo para ter autorização de cultivar em sua residência seis plantas fêmeas e já também estendem para poder andar ou manter em casa até 40 gramas, porque infelizmente em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo e acaba prendendo em flagrante", declarou o ministro.

Além de reafirmar que portar quantidade para consumo próprio não configura crime penal, Moraes destacou que a ausência de regulamentação específica sobre o cultivo não pode dar margem para prender pessoas como traficantes. Ele também mencionou a necessidade de avançar na regulamentação para evitar essas interpretações arbitrárias.

Importante destacar que, segundo o STF, portar maconha para uso pessoal é ato ilícito, mas não configurado como crime. O indivíduo fica sujeito a medidas educativas, como advertência e participação em programas sobre drogas, sem responder a processo criminal.

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