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Política

Eleições 2026: eleitor pode votar no segundo turno mesmo se não comparecer ao primeiro

A Justiça Eleitoral afirma que faltar ao primeiro turno não impede o voto no segundo turno das eleições de 2026.

15/10/2026 às 04h07

Nas Eleições de 2026, o eleitor que não comparecer para votar no primeiro turno pode exercer o seu direito no segundo turno sem impedimentos. A Justiça Eleitoral classifica cada turno como um novo pleito, o que significa que a ausência em um não anula a participação em outro.

De acordo com a Constituição Federal, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados. Caso o eleitor não consiga votar em algum dos turnos, ele deve justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência

Se no dia da votação o eleitor estiver fora do município onde está registrado para votar, poderá justificar a ausência no próprio dia por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.

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Já para aqueles que estiverem na cidade do domicílio eleitoral, mas não comparecerem às urnas por algum motivo, a justificativa deve ser apresentada após as eleições. Essa justificativa pode ser feita via e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente em um cartório eleitoral do município de votação. Será necessário informar o motivo da ausência e fornecer documentação comprobatória.

Prazos para justificativa

O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após cada turno. Portanto, para os eleitores que perderam o primeiro turno, o prazo final é 3 de dezembro de 2026. Para os que faltarem no segundo turno, o limite é 8 de janeiro de 2027.

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