TikTok deve devolver conta invadida e pagar R$ 10 mil
TJMG determinou que ByteDance restabeleça acesso a perfil usado por criminosos e indenize a proprietária por danos morais.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., empresa responsável pelo TikTok, deve restabelecer permanentemente o acesso à conta de uma neuropsicopedagoga e pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. A decisão reformou sentença inicial da Comarca de Brazópolis, que havia negado os pedidos da profissional.
A neuropsicopedagoga utilizava o perfil, que contava com aproximadamente 11 mil seguidores, para compartilhar conteúdos relacionados à sua área de atuação. Em setembro de 2025, criminosos invadiram a conta e passaram a divulgar golpes financeiros envolvendo investimentos, utilizando imagens falsas de operações com criptomoedas. Além disso, enviaram mensagens diretas aos seguidores, explorando a credibilidade da profissional para atrair vítimas.
No dia seguinte à invasão, a dona da conta notificou o suporte do TikTok por e-mail, solicitando a recuperação do perfil. Contudo, a empresa não tomou providências durante quase oito meses, período em que a conta permaneceu sob controle dos golpistas.
Ao recorrer, a neuropsicopedagoga alegou omissão da plataforma mesmo após comunicação do problema, destacando a ausência de bloqueio do perfil e falta de justificativas para a demora na resolução.
A defesa da ByteDance alegou que os prejuízos não decorreram de sua conduta e sugeriu culpa exclusiva da usuária ou terceiros, mencionando possível falha no armazenamento da senha ou compartilhamento das credenciais. Entretanto, o TJMG não considerou esses argumentos suficientes para afastar a responsabilidade da plataforma.
O relator da decisão, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, enfatizou que provedores de redes sociais são prestadores de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, e que a comprovada invasão e o fato de a plataforma não ter justificado ou impedido o uso indevido da conta caracterizam falha no dever de segurança. O magistrado também classificou a ocorrência como fortuito interno, inerente à atividade econômica da rede social.
A perda do controle do perfil por parte da profissional e o uso deste para fins ilícitos ultrapassam mero aborrecimento, configurando dever de indenizar. O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior concordou com o valor da indenização fixado em R$ 10 mil, considerando o alcance do perfil e o longo período sem solução do problema mesmo após notificação.
Com a decisão, a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. terá que devolver o acesso à conta da neuropsicopedagoga e pagar a indenização. Até a publicação desta reportagem, a defesa da empresa não se manifestou sobre o caso.
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