Justiça Federal encaminha à Justiça Estadual ação sobre licenciamento de exploração de terras raras em Minas Gerais
Juíza federal decide que avaliação sobre suspensão dos licenciamentos ambientais deve ser feita pela Justiça Estadual.
A Justiça Federal em Poços de Caldas (MG) determinou a transferência da ação civil pública que solicita a suspensão e anulação das licenças ambientais dos projetos de exploração de terras raras Colossus, em Poços de Caldas, e Caldeira, em Caldas, para a Justiça Estadual de Minas Gerais. A decisão foi assinada pela juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira.
As entidades autoras da ação, incluindo o Instituto Guaicuy, a Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N'Golo) e outros, contestam a regularidade dos processos de licenciamento conduzidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), alegando a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais possivelmente afetadas, além de questionarem impactos ambientais e a existência de material radioativo nos empreendimentos.
Na decisão, a juíza argumentou que a natureza ambiental da ação e os potenciais impactos sobre comunidades tradicionais não justificam a competência da Justiça Federal, pois o processo questiona atos de licenciamento ambiental praticados pela esfera estadual, sem envolvimento direto da União ou de órgãos federais como partes no processo.
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou não ter interesse jurídico direto na ação e não atua como órgão revisor dos licenciamentos estaduais. Já o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares manifestaram interesse em participar como amici curiae, e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pretende analisar os documentos antes de definir sua participação.
Além disso, a juíza ressaltou que a discussão sobre qual esfera administrativa é competente para o licenciamento (estadual ou federal) depende de esclarecimentos técnicos acerca da classificação do material envolvido, sobretudo em relação à possível radioatividade.
O Ministério Público Federal (MPF) tinha solicitado a suspensão dos licenciamentos ambientais até a emissão de parecer técnico definitivo, mas a juíza não analisou o mérito desse pedido, transferindo tal avaliação para a Justiça Estadual.
Em nota, a defesa do consórcio de entidades informou que interpuseram recurso à instância superior, sustentando que a matéria é de competência da Justiça Federal, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e tratados internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito à consulta livre, prévia e informada a povos tradicionais.
Com a remessa urgente dos autos ao Judiciário mineiro, caberá ao juízo estadual competente decidir sobre o pedido de suspensão dos licenciamentos e demais aspectos da ação.
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