Justiça confirma extinção do mandato do vice-prefeito de Itaúna por saída do país sem autorização
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais validou a extinção do mandato de Hidelbrando Neto após ele permanecer mais de 100 dias no exterior sem permissão da Câmara.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, em decisão colegiada divulgada em 13 de outubro de 2026, a extinção do mandato de Hidelbrando Neto como vice-prefeito de Itaúna. A determinação validou o ato declaratório emitido pelo presidente da Câmara Municipal da cidade, diante da sua saída do Brasil sem autorização do Legislativo.
De acordo com o acórdão, uma certidão de movimentos migratórios da Polícia Federal comprovou que Hidelbrando Neto embarcou pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, no dia 15 de setembro de 2025, permanecendo no exterior por mais de 100 dias. A Lei Orgânica de Itaúna proíbe que o prefeito e o vice-prefeito se ausentem da cidade, do estado ou do país por mais de 15 dias consecutivos sem a devida aprovação da Câmara, sob pena de perda do mandato.
A relatora do processo no TJMG, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, esclareceu que a extinção do mandato, diferente da cassação, não demanda votação em plenário. O ato decorre da constatação objetiva de situação prevista em lei e pode ser formalizado por declaração da autoridade responsável, neste caso, o presidente da Câmara.
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Hidelbrando Neto alegou que sua saída ocorreu em razão de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal no dia 15 de setembro de 2025, porém a relatora concluiu que ele deixou o país antes da expedição da ordem judicial. Segundo o entendimento, a saída para evitar a atuação da Justiça não é considerada caso fortuito ou força maior que justificasse o descumprimento da legislação municipal.
Além disso, a defesa contestou a utilização da certidão migratória emitida pela Polícia Federal e a ausência de votação em plenário na decisão da Câmara, alegando violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Os argumentos foram rejeitados pelo TJMG, que reconheceu a validade do documento e do ato declaratório.
O tribunal restabeleceu a decisão de primeira instância que negou pedido do vice-prefeito para suspender os efeitos da extinção do mandato. Com a decisão, o ato que extinguiu o mandato volta a vigorar, embora o mandado de segurança apresentado pela defesa ainda tramite na primeira instância.
Até agosto de 2026, Hidelbrando Neto continuou recebendo remuneração superior a R$ 11 mil, mesmo sem exercer as funções do cargo.
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